# Registro público: STJ — 1884483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/476/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6c0efd63fece4254d6c7030a6e1595a2c39fd6bf6c11ebf3db1f5d9791e91e8

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. CONVENÇÃO. ALTERAÇÃO. LOCAÇÃO.
PRAZO INFERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS. PROIBIÇÃO. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO
SOCIAL DA PROPRIEDADE. ART. 1.336, IV, DO CÓDIGO CIVIL. USO DE
PLATAFORMAS DIGITAIS. ASPECTO IRRELEVANTE. ERRO DE FATO.
INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO.
INVIABILIDADE.
1. Ausência de erro de fato, haja vista que a controvérsia foi
decidida a partir do ordenamento jurídico aplicável aos condomínios
residenciais, sobretudo das normas contidas nos arts. 19 da Lei nº
4.591/1964 e 1.336, IV, do Código Civil de  2002, aferindo-se a
razoabilidade e a proporcionalidade da restrição imposta à luz do
contexto social no qual ela está genericamente inserida.
2. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete
ao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos
constitucionais em embargos de declaração, ainda que opostos para
fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência
atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
3. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Marco Auré lio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art19, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1964-12-16%3B4591%21art19)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1336)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
