# Registro público: STJ — 43398

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47607/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8f65e7a2de23b8eddb2d1deb1eb2bcc2c7c4f5f7a31a9c575e615071d05f029

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDOS DE EXTENSÃO. RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUIZ AUXILIAR. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NULIDADE CONFIGURADA. IDÊNTICA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO EXCLUSIVAMENTE PESSOAL DA RECORRENTE. Pedidos de extensão deferidos em benefício dos requerentes: Rogerio de Souza Phelippe, Jackson Peargentile, Robson Thomas Moreira, Maria Celes Pinto, Valdemir Santana dos Santos, Gilmar Matias dos santos e José Arlindo da Silva.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PEDIDOS DE EXTENSÃO. RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE
QUADRILHA. DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUIZ AUXILIAR.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
NULIDADE CONFIGURADA. IDÊNTICA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA
DE CONDIÇÃO EXCLUSIVAMENTE PESSOAL DA RECORRENTE.
Pedidos de extensão deferidos em benefício dos requerentes: Rogerio
de Souza Phelippe, Jackson Peargentile, Robson Thomas Moreira, Maria
Celes Pinto, Valdemir Santana dos Santos, Gilmar Matias dos santos
e José Arlindo da Silva.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, deferir os
pedidos de extensão dos Requerentes Rogerio de Souza Phelippe,
Jackson Peargentile, Robson Thomas Moreira, Maria Celes Pinto,
Valdemir Santana dos Santos, Gilmar Matias dos Santos e José Arlindo
da Silva, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
