# Registro público: STJ — 2038394

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47608/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17533ae306b7a4f1f54c8f039e35ee886a675fa1e9062e9c1851c669599226bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. VIOLAÇÃO AO
ART. 386, I, DO CPP. INEXISTÊNCIA DO FATO. MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO
LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE O RECORRENTE RECEBEU VANTAGEM INDEVIDA
PARA NOMEAÇÃO DO PERITO. COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO FATO. PROVA
NEGATIVA DE IMPOSSÍVEL PRODUÇÃO. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constata-se violação ao art. 386, I, do CPP, tendo em vista que,
apesar de estar demonstrado nos autos que o recorrente S. R. (marido
da recorrente F. DA S. R.) nomeou o sogro (pai da recorrente F. DA
S. R) para atuar como perito, o órgão acusatório não comprovou o
recebimento de vantagem indevida.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, não seria possível a defesa comprovar que de fato não
recebeu vantagem indevida, por caracterizar prova negativa de
impossível produção, tal como exigido pelo Tribunal de origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Recursos providos.

## Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. VIOLAÇÃO AO
ART. 386, I, DO CPP. INEXISTÊNCIA DO FATO. MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO
LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE O RECORRENTE RECEBEU VANTAGEM INDEVIDA
PARA NOMEAÇÃO DO PERITO. COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO FATO. PROVA
NEGATIVA DE IMPOSSÍVEL PRODUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Constata-se violação ao art. 386, I, do CPP, tendo em vista que,
apesar de estar demonstrado nos autos que o recorrente S. R. (marido
da recorrente F. DA S. R.) nomeou o sogro (pai da recorrente F. DA
S. R) para atuar como perito, o órgão acusatório não comprovou o
recebimento de vantagem indevida.
2. Assim, não seria possível a defesa comprovar que de fato não
recebeu vantagem indevida, por caracterizar prova negativa de
impossível produção, tal como exigido pelo Tribunal de origem.
3. Recursos providos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento aos recursos especiais, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO PENAL - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - PROVA DIABÓLICA EM
DESFAVOR DA DEFESA - DESCABIMENTO)
   STJ - <<HC 739951>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00386 INC:00001
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00317

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art317)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1774165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2383/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2057170](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128108/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2136257](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110061/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
