# Registro público: STJ — 1941243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4761/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4761.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10814bbfff0e2fa60952c4a7609f8d0fcd742c75de5d6985883beaa889ae39fc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  DECLARATÓRIA CUMULADA
COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE PROVA (SÚMULA 7/STJ).
PROCEDIMENTO MÉDICO RECUSADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O eg. Tribunal a quo, à luz das provas existentes nos autos,
reconheceu a legitimidade passiva e concluiu pela responsabilidade
civil da recorrente. Incidência da Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A recusa injustificada, pelo Plano de Saúde, de cobertura de
tratamento de saúde, enseja danos morais em razão do agravamento da
aflição e angústia do segurado, que, em virtude da enfermidade, já
se encontrava com a higidez físico-psicológica comprometida.
- **Item 3 (texto oficial):** Somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos
morais  quando for verificada a exorbitância ou a natureza irrisória
da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em
recurso especial, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visto que não é exorbitante nem
desproporcional aos danos sofridos pela parte recorrida.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  DECLARATÓRIA CUMULADA
COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE PROVA (SÚMULA 7/STJ).
PROCEDIMENTO MÉDICO RECUSADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O eg. Tribunal a quo, à luz das provas existentes nos autos,
reconheceu a legitimidade passiva e concluiu pela responsabilidade
civil da recorrente. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A recusa injustificada, pelo Plano de Saúde, de cobertura de
tratamento de saúde, enseja danos morais em razão do agravamento da
aflição e angústia do segurado, que, em virtude da enfermidade, já
se encontrava com a higidez físico-psicológica comprometida.
3. Somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos
morais  quando for verificada a exorbitância ou a natureza irrisória
da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
4. No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em
recurso especial, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visto que não é exorbitante nem
desproporcional aos danos sofridos pela parte recorrida.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA POR PARTE DA OPERADORA - RECUSA
INJUSTIFICADA - DANO MORAL - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1876763>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1818409>>-RJ
(NEGATIVA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL - REEXAME DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1607797>>-SP
(DANOS MORAIS - REVISÃO - VALOR  EXORBITANTE OU IRRISÓRIO)
   STJ - <<AgRg no REsp 971113>>-SP,
         <<AgRg no REsp 675950>>-SC,
         <<AgRg no Ag 1065600>>-MG,
         <<REsp 879460>>-AC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 10814bbfff0e2fa60952c4a7609f8d0fcd742c75de5d6985883beaa889ae39fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

