{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47620,"origem":"stj","sha256_origem":"edf64a0282f27eb47aef293e568d66ab3fe4f05f9e21e7e0f02190fff53bfe36","registro_original":{"id_fonte":"000858729","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"15715","numero_registro":"202201173075","relator":"JOÃO BATISTA MOREIRA  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)","data_julgamento":"2023-10-25","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO CONHECIDA PELA\nPRESIDÊNCIA COMO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDICAÇÃO DE HABEAS CORPUS\nCOMO PARADIGMA. INVIABILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nOMISSO QUANTO AO NÃO CABIMENTO DOS PARADIGMAS INDICADOS. RECURSO\nNÃO CONHECIDO.\n1. A Presidência conheceu da petição como embargos de divergência,\nmas os indeferiu liminarmente por não ser cabível a indicação, como\nparadigmas, de arestos proferidos em habeas corpus, consoante\njurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.\nPrecedentes.\n2. Nas razões do agravo regimental, a parte se abstém de combater o\nargumento monolítico da decisão proferida pela Presidência.\nIgnorando o óbice consignado na decisão recorrida, o agravante\nsustenta, genericamente, preenchimento dos requisitos de\nadmissibilidade recursal e repristina as mesmas teses veiculadas nos\nembargos de divergência.\n3. A decisão contra a qual se interpôs o agravo regimental não tem\ncapítulos autônomos e/ou independentes, sendo certo que, \"Ao\nrecorrer, a parte deve demonstrar o desacerto da decisão contra a\nqual se insurge, contestando todos os óbices por ela levantados, sob\npena de sua manutenção. Incide à hipótese, por analogia, a Súmula\nn. 182 desta Corte, in verbis: 'É inviável o agravo do art. 545 do\nCPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão\nagravada'\" (AgRg nos EAREsp 1.961.910/PR, relator Ministro Jorge\nMussi, Terceira Seção, julgado em 14/12/2022, DJe de 16/12/2022).\n4. Para fins de conhecimento do recurso, \"Cabe à parte agravante,\nnas razões do agravo regimental, trazer argumentos suficientes para\ncontestar a integralidade da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do\nCPC) \" (AgRg nos EAREsp 2.075.914/SC, relator Ministro Sebastião\nReis Júnior, Terceira Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 13/2/2023).\n5. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,\nnão conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan\nPaciornik, Messod Azulay Neto e Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001 ART:01043 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ACÓRDÃOS PARADIGMAS - AÇÕES DE NATUREZA JURÍDICA DE GARANTIA\nCONSTITUCIONAL - COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1205756>>-AM, <<AgRg na Pet 15433>>-SP\n(DECISÃO MONOLÍTICA - AGRAVO REGIMENTAL - NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO\nADEQUADA)\n   STJ - <<AgRg nos EAREsp 1961910>>-PR,\n         <<AgRg nos EAREsp 2075914>>-SC\n(RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL - CONHECIMENTO DE RECURSO -\nARGUMENTAÇÃO SUFICIENTE - ÔNUS DA PARTE)\n   STJ - <<AgRg nos EAREsp 2075914>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/74651835-f6cb-4a86-bfd8-8137eac4cfdb/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bcf17fe1eaf52ad1120b70cbe9d480cdb43027ec5423b319675b6fdee435e107","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
