# Registro público: STJ — 15715

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-25
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47620/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47620.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edf64a0282f27eb47aef293e568d66ab3fe4f05f9e21e7e0f02190fff53bfe36

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO CONHECIDA PELA
PRESIDÊNCIA COMO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDICAÇÃO DE HABEAS CORPUS
COMO PARADIGMA. INVIABILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
OMISSO QUANTO AO NÃO CABIMENTO DOS PARADIGMAS INDICADOS. RECURSO
NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Presidência conheceu da petição como embargos de divergência,
mas os indeferiu liminarmente por não ser cabível a indicação, como
paradigmas, de arestos proferidos em habeas corpus, consoante
jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas razões do agravo regimental, a parte se abstém de combater o
argumento monolítico da decisão proferida pela Presidência.
Ignorando o óbice consignado na decisão recorrida, o agravante
sustenta, genericamente, preenchimento dos requisitos de
admissibilidade recursal e repristina as mesmas teses veiculadas nos
embargos de divergência.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão contra a qual se interpôs o agravo regimental não tem
capítulos autônomos e/ou independentes, sendo certo que, "Ao
recorrer, a parte deve demonstrar o desacerto da decisão contra a
qual se insurge, contestando todos os óbices por ela levantados, sob
pena de sua manutenção. Incide à hipótese, por analogia, a Súmula
n. 182 desta Corte, in verbis: 'É inviável o agravo do art. 545 do
CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada'" (AgRg nos EAREsp 1.961.910/PR, relator Ministro Jorge
Mussi, Terceira Seção, julgado em 14/12/2022, DJe de 16/12/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Para fins de conhecimento do recurso, "Cabe à parte agravante,
nas razões do agravo regimental, trazer argumentos suficientes para
contestar a integralidade da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do
CPC) " (AgRg nos EAREsp 2.075.914/SC, relator Ministro Sebastião
Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 13/2/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO CONHECIDA PELA
PRESIDÊNCIA COMO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDICAÇÃO DE HABEAS CORPUS
COMO PARADIGMA. INVIABILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
OMISSO QUANTO AO NÃO CABIMENTO DOS PARADIGMAS INDICADOS. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
1. A Presidência conheceu da petição como embargos de divergência,
mas os indeferiu liminarmente por não ser cabível a indicação, como
paradigmas, de arestos proferidos em habeas corpus, consoante
jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
2. Nas razões do agravo regimental, a parte se abstém de combater o
argumento monolítico da decisão proferida pela Presidência.
Ignorando o óbice consignado na decisão recorrida, o agravante
sustenta, genericamente, preenchimento dos requisitos de
admissibilidade recursal e repristina as mesmas teses veiculadas nos
embargos de divergência.
3. A decisão contra a qual se interpôs o agravo regimental não tem
capítulos autônomos e/ou independentes, sendo certo que, "Ao
recorrer, a parte deve demonstrar o desacerto da decisão contra a
qual se insurge, contestando todos os óbices por ela levantados, sob
pena de sua manutenção. Incide à hipótese, por analogia, a Súmula
n. 182 desta Corte, in verbis: 'É inviável o agravo do art. 545 do
CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada'" (AgRg nos EAREsp 1.961.910/PR, relator Ministro Jorge
Mussi, Terceira Seção, julgado em 14/12/2022, DJe de 16/12/2022).
4. Para fins de conhecimento do recurso, "Cabe à parte agravante,
nas razões do agravo regimental, trazer argumentos suficientes para
contestar a integralidade da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do
CPC) " (AgRg nos EAREsp 2.075.914/SC, relator Ministro Sebastião
Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 13/2/2023).
5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan
Paciornik, Messod Azulay Neto e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACÓRDÃOS PARADIGMAS - AÇÕES DE NATUREZA JURÍDICA DE GARANTIA
CONSTITUCIONAL - COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1205756>>-AM, <<AgRg na Pet 15433>>-SP
(DECISÃO MONOLÍTICA - AGRAVO REGIMENTAL - NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO
ADEQUADA)
   STJ - <<AgRg nos EAREsp 1961910>>-PR,
         <<AgRg nos EAREsp 2075914>>-SC
(RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL - CONHECIMENTO DE RECURSO -
ARGUMENTAÇÃO SUFICIENTE - ÔNUS DA PARTE)
   STJ - <<AgRg nos EAREsp 2075914>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001 ART:01043 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 18420](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124628/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2585323](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123468/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 15999](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44035/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1043 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1043/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1043 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, divergência, acórdão e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 425 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 31ce3bcec60b6347e1d3c06cf824f5e47852d47aa3314f29381a3b2854dd3ff5
- **SHA-256 do registro documental:** edf64a0282f27eb47aef293e568d66ab3fe4f05f9e21e7e0f02190fff53bfe36
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1043%2F)

### [Súmula 182 do STJ: agravo que ataca só parte da decisão](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-182/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-182%2F)

