# Registro público: STJ — 16199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-25
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47628/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47628.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2020350c9d8b2e57e3336f734cbfc73ff215e10e01be5e0af45792eb1af29d75

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO
EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NOVA DISCUSSÃO SOBRE DISSENSO
INTERPRETATIVO. RECEBIMENTO COMO SEGUNDOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mostra-se erro grosseiro a proposta de petição contra acórdão que
analisou os embargos de declaração no agravo regimental nos
embargos de divergência em agravo em recurso especial, na qual
pretendia nova avaliação de dissenso jurisprudencial.
- **Item 2 (texto oficial):** Eventual irresignação contra o referido decisum deve ser objeto
de recurso próprio, que não se coaduna com a nova abertura de
dissenso interpretativo dentro da própria Terceira Seção.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido, com a determinação de imediato
trânsito em julgado do acórdão impugnado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO
EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NOVA DISCUSSÃO SOBRE DISSENSO
INTERPRETATIVO. RECEBIMENTO COMO SEGUNDOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Mostra-se erro grosseiro a proposta de petição contra acórdão que
analisou os embargos de declaração no agravo regimental nos
embargos de divergência em agravo em recurso especial, na qual
pretendia nova avaliação de dissenso jurisprudencial.
2. Eventual irresignação contra o referido decisum deve ser objeto
de recurso próprio, que não se coaduna com a nova abertura de
dissenso interpretativo dentro da própria Terceira Seção.
3. Agravo regimental não conhecido, com a determinação de imediato
trânsito em julgado do acórdão impugnado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
não conhecer do agravo regimental, com a determinação de imediato
trânsito em julgado do acórdão impugnado, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha
Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
- **SHA-256 do registro documental:** 2020350c9d8b2e57e3336f734cbfc73ff215e10e01be5e0af45792eb1af29d75
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)

