# Registro público: STJ — 5869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-14
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47630/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47630.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a0562512e5f9b1499ddc2f1f9b7ce11e85e6508a9ba25d605f69b7a105d0913

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/74651835-f6cb-4a86-bfd8-8137eac4cfdb/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859508
- **Número de registro na fonte:** 202300008672
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO
OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, "[a]s circunstâncias que
antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo
satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal
diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais,
portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial,
apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita', ou na fuga do indivíduo
em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento
que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de
estar o abordado portando ou comercializando substância
entorpecente" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, havia fundadas razões para a busca domiciliar,
pois foram utilizadas informações oriundas da inteligência
policial, acerca da traficância pelos acusados, foragidos do Estado
do Paraná, os quais, ao " serem abordados, apresentaram documentos
falsos e, com eles, foi apreendida uma arma de fogo, fato que,
aliado às informações obtidas, motivou o ingresso na residência",
local onde foram encontradas mais armas e munições, além de 3,135kg
de cocaína e 500g de maconha e anotações relacionadas ao tráfico.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO
OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "[a]s circunstâncias que
antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo
satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal
diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais,
portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial,
apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita', ou na fuga do indivíduo
em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento
que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de
estar o abordado portando ou comercializando substância
entorpecente" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021).
2. No caso dos autos, havia fundadas razões para a busca domiciliar,
pois foram utilizadas informações oriundas da inteligência
policial, acerca da traficância pelos acusados, foragidos do Estado
do Paraná, os quais, ao " serem abordados, apresentaram documentos
falsos e, com eles, foi apreendida uma arma de fogo, fato que,
aliado às informações obtidas, motivou o ingresso na residência",
local onde foram encontradas mais armas e munições, além de 3,135kg
de cocaína e 500g de maconha e anotações relacionadas ao tráfico.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2023 a 14/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan
Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA DOMICILIAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PRESENÇA DE FUNDADAS
RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 794442>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** 4a0562512e5f9b1499ddc2f1f9b7ce11e85e6508a9ba25d605f69b7a105d0913
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Revisão criminal: como rever condenação já definitiva](https://wikijuridica.com.br/glossario/revisao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Julgada procedente, a revisão pode absolver o condenado, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo para novo julgamento. O que ela nunca pode fazer é agravar a situação de quem pediu: não existe reformatio in pejus em revisão criminal, mesmo quando o tribunal discorda de parte da argumentação da defesa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a revisão pode e não pode fazer

- **Âncoras documentais:** criminal, revisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** b42f9602ee2b2c5be5ba8147fce9415faec54e4de77807cf28ba9091e449a972
- **SHA-256 do registro documental:** 4a0562512e5f9b1499ddc2f1f9b7ce11e85e6508a9ba25d605f69b7a105d0913
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frevisao-criminal%2F)

### [REsp 1.897.987 do STJ: revisão do julgado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1897987/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.897.987 se apoia em 1 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é descumrpimento contratual. Precedente citado mede o lastro que Moura Ribeiro reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o REsp 1.897.987 reúne

- **Âncoras documentais:** julgado, revisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4f0cbb9029c986e200f809777f963f360ea09ce323beefa7172a08fd6683d1ab
- **SHA-256 do registro documental:** 4a0562512e5f9b1499ddc2f1f9b7ce11e85e6508a9ba25d605f69b7a105d0913
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1897987%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 5869 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/74651835-f6cb-4a86-bfd8-8137eac4cfdb/download/20231130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4a0562512e5f9b1499ddc2f1f9b7ce11e85e6508a9ba25d605f69b7a105d0913
- **SHA-256 do comentário:** 5bbf376233d88425f539139255f1ba0b2d4760f7647cf0ea914e0d0840b547f5
