# Registro público: STJ — 198460

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-31
- **Publicação:** 2023-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47633/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47633.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f19e406712d8731c46ecbd2157b0fb9a24fe318c8fa2a7f91910e3597d3faab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE
CONTROVÉRSIA ENTRE OS JUÍZOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o art. 114 do CPP, o conflito de competência
caracteriza-se quando duas ou mais autoridades judiciárias
consideram-se competentes ou incompetentes para conhecer do mesmo
fato criminoso; ou quando entre elas surgir controvérsia sobre
unidade de juízo, junção ou separação de processos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não houve, no caso, nenhuma controvérsia entre os magistrados
acerca do processamento dos delitos, limitando-se a Diretoria do
Sistema Penitenciário Federal a se manifestar favoravelmente à
inclusão emergencial do preso na Penitenciária Federal em Campo
Grande/MS, indicando a Penitenciária Federal em Mossoró/RN, para a
inclusão definitiva no SPF. Já o Juízo Federal de Campo Grande -
SJ/MS autorizou a inclusão emergencial e o Juízo Federal de Mossoró
- SJ/RN solicitou a juntada de documentos para análise da inclusão
definitiva na unidade prisional federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não constatada controvérsia acerca da competência entre os
juízos, deve ser mantida a decisão que não conheceu do conflito de
competência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE
CONTROVÉRSIA ENTRE OS JUÍZOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme o art. 114 do CPP, o conflito de competência
caracteriza-se quando duas ou mais autoridades judiciárias
consideram-se competentes ou incompetentes para conhecer do mesmo
fato criminoso; ou quando entre elas surgir controvérsia sobre
unidade de juízo, junção ou separação de processos.
2. Não houve, no caso, nenhuma controvérsia entre os magistrados
acerca do processamento dos delitos, limitando-se a Diretoria do
Sistema Penitenciário Federal a se manifestar favoravelmente à
inclusão emergencial do preso na Penitenciária Federal em Campo
Grande/MS, indicando a Penitenciária Federal em Mossoró/RN, para a
inclusão definitiva no SPF. Já o Juízo Federal de Campo Grande -
SJ/MS autorizou a inclusão emergencial e o Juízo Federal de Mossoró
- SJ/RN solicitou a juntada de documentos para análise da inclusão
definitiva na unidade prisional federal.
3. Não constatada controvérsia acerca da competência entre os
juízos, deve ser mantida a decisão que não conheceu do conflito de
competência.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/10/2023 a 31/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan
Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art114

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS JUÍZOS
SUSCITADOS - INCOGNOSCIBLIDADE)
   STJ - <<AgRg no CC 172836>>-SP, <<CC 130721>>-DF,
         <<AgRg no CC 167434>>-RJ, <<AgRg no CC 153225>>-RO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00114

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art114](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art114)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 206432](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111431/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art114
- [STJ — 174032](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35085/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art114
- [STJ — 186653](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13766/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art114
