# Registro público: STJ — 6864

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS A EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-22
- **Publicação:** 2023-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aab5ab2ab179aa45e0dcc52c72297342174dece82813af78d7256d379fdb33e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO PARA TODOS
OS SUBSTITUÍDOS SOB O FUNDAMENTO DA LITISPENDÊNCIA. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De rigor reconhecer que servidor que não figura como parte em
mais de uma execução afasta a possibilidade de reconhecimento de
litispendência com relação ao mesmo.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração da ANFIP acolhidos com efeitos
modificativos para determinar o prosseguimento da execução em
relação a apenas um dos substituídos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO PARA TODOS
OS SUBSTITUÍDOS SOB O FUNDAMENTO DA LITISPENDÊNCIA. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. De rigor reconhecer que servidor que não figura como parte em
mais de uma execução afasta a possibilidade de reconhecimento de
litispendência com relação ao mesmo.
2. Embargos de declaração da ANFIP acolhidos com efeitos
modificativos para determinar o prosseguimento da execução em
relação a apenas um dos substituídos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos declaração
da ANFIP, com efeitos modificativos, para determinar o
prosseguimento da execução em relação a apenas um dos substituídos,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto
e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
