# Registro público: STJ — 2289558

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47659/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47659.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 962abf4c1a47cf81b881475989101c7d32c7ad04083900a0899aa4e97a8f4692

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.
DECISÃO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ.
MATÉRIA DE FUNDO. AFETAÇÃO. REPETITIVOS. IRRELEVÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não pode ser conhecido o agravo interno que não infirma,
especificamente, os fundamentos da decisão atacada, limitando-se a
reiterar as razões do recurso anterior, haja vista o entendimento
jurisprudencial cristalizado na redação da Súmula nº 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, não foram impugnados todos os fundamentos da decisão
atacada.
- **Item 3 (texto oficial):** O fato de a matéria de fundo ter sido afetada para julgamento sob
a sistemática dos recursos repetitivos é indiferente quando o
agravo em recurso especial nem sequer ultrapassa o juízo de
admissibilidade. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.
DECISÃO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ.
MATÉRIA DE FUNDO. AFETAÇÃO. REPETITIVOS. IRRELEVÂNCIA.
1. Não pode ser conhecido o agravo interno que não infirma,
especificamente, os fundamentos da decisão atacada, limitando-se a
reiterar as razões do recurso anterior, haja vista o entendimento
jurisprudencial cristalizado na redação da Súmula nº 182/STJ.
2. Na espécie, não foram impugnados todos os fundamentos da decisão
atacada.
3. O fato de a matéria de fundo ter sido afetada para julgamento sob
a sistemática dos recursos repetitivos é indiferente quando o
agravo em recurso especial nem sequer ultrapassa o juízo de
admissibilidade. Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SUPERADO
- MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS -
IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1712233>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 962abf4c1a47cf81b881475989101c7d32c7ad04083900a0899aa4e97a8f4692
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.985.281 do STJ: sistemática dos recursos repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985281/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.985.281 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sistemática dos recursos repetitivos, preclusão pro judicato e nulidade de julgamento. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** repetitivos, sistematica
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2fce99917f021ff336ec699a4b95c33cff5f5b0f0c42de00428c8ad905f71c7a
- **SHA-256 do registro documental:** 962abf4c1a47cf81b881475989101c7d32c7ad04083900a0899aa4e97a8f4692
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985281%2F)

