# Registro público: STJ — 2217629

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47660/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47660.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e466e4526744a3c37a3e6dbb23de28515905e9260ad5de83edcf3ed572435678

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA .
SEGURO RESIDENCIAL. ART. 373 DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. INTERVENÇÃO. STJ.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PERDA TOTAL DO IMÓVEL. INCÊNDIO.
INTEGRALIDADE DA APÓLICE. VALOR DO SEGURO. ADEQUAÇÃO. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência pátria, o nosso sistema processual
civil é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado,
permitindo ao magistrado formar a sua convicção em qualquer elemento
de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na
decisão os motivos que lhe formaram o convencimento, de forma que a
intervenção desta Corte quanto a tal valoração encontra óbice na
Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que será devido o valor
integral da apólice em caso de perda total de imóvel segurado
decorrente de incêndio.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a revisão do entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias acerca da adequação do valor do seguro residencial
demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, procedimento
inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA .
SEGURO RESIDENCIAL. ART. 373 DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. INTERVENÇÃO. STJ.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PERDA TOTAL DO IMÓVEL. INCÊNDIO.
INTEGRALIDADE DA APÓLICE. VALOR DO SEGURO. ADEQUAÇÃO. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. De acordo com a jurisprudência pátria, o nosso sistema processual
civil é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado,
permitindo ao magistrado formar a sua convicção em qualquer elemento
de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na
decisão os motivos que lhe formaram o convencimento, de forma que a
intervenção desta Corte quanto a tal valoração encontra óbice na
Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que será devido o valor
integral da apólice em caso de perda total de imóvel segurado
decorrente de incêndio.
3. No caso, a revisão do entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias acerca da adequação do valor do seguro residencial
demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, procedimento
inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO
- SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1663393>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 483170>>-SP
(ADEQUAÇÃO DO VALOR DO SEGURO RESIDENCIAL - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1603562>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1214034>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
