# Registro público: STJ — 1741512

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47663/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47663.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 493b9529d9f19b27db961d9ff67dc199d315f2f6c1a97bcbdaae4e051da01762

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL.
PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRETENSÃO
INDENIZATÓRIA. CONDIÇÃO IMPEDITIVA. EXISTÊNCIA. PROCESSO.
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO. PEDIDO. ABUSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido
de que o curso do prazo prescricional do direito de reclamar se
inicia somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a
conhecer o fato e a extensão de suas consequências, conforme o
princípio da actio nata. Incidência da Súmula nº 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a pendência do processo disciplinar, no qual se
apurava a suposta conduta ilícita da autora na condução do processo
judicial, constitui empecilho ao início da fluência da prescrição da
pretensão indenizatória amparada no abuso de petição.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL.
PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRETENSÃO
INDENIZATÓRIA. CONDIÇÃO IMPEDITIVA. EXISTÊNCIA. PROCESSO.
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO. PEDIDO. ABUSO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido
de que o curso do prazo prescricional do direito de reclamar se
inicia somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a
conhecer o fato e a extensão de suas consequências, conforme o
princípio da actio nata. Incidência da Súmula nº 83/STJ.
2. Na hipótese, a pendência do processo disciplinar, no qual se
apurava a suposta conduta ilícita da autora na condução do processo
judicial, constitui empecilho ao início da fluência da prescrição da
pretensão indenizatória amparada no abuso de petição.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEORIA DA ACTIO NATA - CONHECIMENTO DA LESÃO PELO TITULAR DO
DIREITO SUBJETIVO VIOLADO - PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO INÍCIO DO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<REsp 1494482>>-SP, <<AgInt no REsp 1814901>>-MA,
         <<REsp 1263528>>-SC
(INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO
EXERCÍCIO DA PRETENSÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1347715>>-RJ, <<REsp 1632766>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00189
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art189)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2077370](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57798/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2106131](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128667/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2475479](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51947/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
