{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47664,"origem":"stj","sha256_origem":"b7ec2eed635d00d53b621c18b7c37f7d08e663e4a7a4767f3844e25ffba39073","registro_original":{"id_fonte":"000860834","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2004410","numero_registro":"202201532869","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIA ABA.\nCOBERTURA. NEGATIVA. ESPECTRO AUTISTA. ROL DA ANS. DANO MORAL.\nDÚVIDA RAZOÁVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO.\n1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o\nentendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser\nmitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente.\n2. Com a edição da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº\n9.656/1998, o Rol da ANS passou por sensíveis modificações em seu\nformato, suplantando a eventual oposição rol taxativo/rol\nexemplificativo.\n3. Na hipótese, a ANS já reconhecia a Terapia ABA como contemplada\nnas sessões de psicoterapia do Rol da Saúde Suplementar, havendo\nconsiderações da CONITEC a respeito da viabilidade não só desse\nmétodo no tratamento de determinados graus de TEA, mas também de\noutros métodos a serem discutidos com o profissional da saúde.\n4. A ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de\nsaúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de\nsaúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do\nDesenvolvimento, entre os quais o transtorno do espectro autista,\nSíndrome de Asperger e a Síndrome de Rett (RN-ANS nº 539/2022).\n5. A Autarquia Reguladora aprovou o fim do limite de consultas e\nsessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e\nfisioterapeutas e revogou as Diretrizes de Utilização (DU) para tais\ntratamentos (RN-ANS nº 541/2022).\n6. Havendo dúvida razoável na interpretação do contrato, a recusa da\noperadora de plano de saúde na cobertura de determinado\nprocedimento, sem ofensa aos deveres anexos do pacto - como a boa-fé\n-, não pode ser reputada ilegítima ou injusta, violadora de\ndireitos imateriais, de modo que não fica configurada a conduta\nilícita capaz de ensejar a indenização por danos morais.\nPrecedentes.\n7. Agravo interno parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656","urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE","LEG:FED LEI:014454 ANO:2022","LEG:FED RSN:000539 ANO:2022"],"jurisprudencia_citada":"(TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TERAPIA MULTIDISCIPLINAR - RECUSA\nDE COBERTURA E LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP, <<AgInt no AREsp 2342168>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2007234>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2339903>>-SP\n(INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - DÚVIDA JURÍDICA RAZOÁVEL -\nCOMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2058134>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 1896776>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2094389>>-RR,\n         <<AgInt no AREsp 1918038>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fa7d01a4d92825e90447f772a3e703d6601237fa2a58064f64811baa3437df49","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
