# Registro público: STJ — 2004410

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47664/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47664.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7ec2eed635d00d53b621c18b7c37f7d08e663e4a7a4767f3844e25ffba39073

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIA ABA.
COBERTURA. NEGATIVA. ESPECTRO AUTISTA. ROL DA ANS. DANO MORAL.
DÚVIDA RAZOÁVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o
entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser
mitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Com a edição da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº
9.656/1998, o Rol da ANS passou por sensíveis modificações em seu
formato, suplantando a eventual oposição rol taxativo/rol
exemplificativo.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a ANS já reconhecia a Terapia ABA como contemplada
nas sessões de psicoterapia do Rol da Saúde Suplementar, havendo
considerações da CONITEC a respeito da viabilidade não só desse
método no tratamento de determinados graus de TEA, mas também de
outros métodos a serem discutidos com o profissional da saúde.
- **Item 4 (texto oficial):** A ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de
saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de
saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do
Desenvolvimento, entre os quais o transtorno do espectro autista,
Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett (RN-ANS nº 539/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** A Autarquia Reguladora aprovou o fim do limite de consultas e
sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e
fisioterapeutas e revogou as Diretrizes de Utilização (DU) para tais
tratamentos (RN-ANS nº 541/2022).
- **Item 6 (texto oficial):** Havendo dúvida razoável na interpretação do contrato, a recusa da
operadora de plano de saúde na cobertura de determinado
procedimento, sem ofensa aos deveres anexos do pacto - como a boa-fé
-, não pode ser reputada ilegítima ou injusta, violadora de
direitos imateriais, de modo que não fica configurada a conduta
ilícita capaz de ensejar a indenização por danos morais.
Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIA ABA.
COBERTURA. NEGATIVA. ESPECTRO AUTISTA. ROL DA ANS. DANO MORAL.
DÚVIDA RAZOÁVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o
entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser
mitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente.
2. Com a edição da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº
9.656/1998, o Rol da ANS passou por sensíveis modificações em seu
formato, suplantando a eventual oposição rol taxativo/rol
exemplificativo.
3. Na hipótese, a ANS já reconhecia a Terapia ABA como contemplada
nas sessões de psicoterapia do Rol da Saúde Suplementar, havendo
considerações da CONITEC a respeito da viabilidade não só desse
método no tratamento de determinados graus de TEA, mas também de
outros métodos a serem discutidos com o profissional da saúde.
4. A ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de
saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de
saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do
Desenvolvimento, entre os quais o transtorno do espectro autista,
Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett (RN-ANS nº 539/2022).
5. A Autarquia Reguladora aprovou o fim do limite de consultas e
sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e
fisioterapeutas e revogou as Diretrizes de Utilização (DU) para tais
tratamentos (RN-ANS nº 541/2022).
6. Havendo dúvida razoável na interpretação do contrato, a recusa da
operadora de plano de saúde na cobertura de determinado
procedimento, sem ofensa aos deveres anexos do pacto - como a boa-fé
-, não pode ser reputada ilegítima ou injusta, violadora de
direitos imateriais, de modo que não fica configurada a conduta
ilícita capaz de ensejar a indenização por danos morais.
Precedentes.
7. Agravo interno parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TERAPIA MULTIDISCIPLINAR - RECUSA
DE COBERTURA E LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP, <<AgInt no AREsp 2342168>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 2007234>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2339903>>-SP
(INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - DÚVIDA JURÍDICA RAZOÁVEL -
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2058134>>-SE,
         <<AgInt no REsp 1896776>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2094389>>-RR,
         <<AgInt no AREsp 1918038>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
- LEG:FED RSN:000539 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2127051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134169/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2116790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130126/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2771848](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122563/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
