{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47666,"origem":"stj","sha256_origem":"1eba2757282511a1d9e41814d8238a80d1601be3c2818bc2b2a072cafadc1629","registro_original":{"id_fonte":"000860836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024545","numero_registro":"202103615951","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. REGISTRO ERRO.\nVÍNCULO SOCIOAFETIVO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº\n7/STJ.\n1. Esta Corte de Justiça tem o entendimento de que a retificação do\nregistro de nascimento depende da configuração de erro ou falsidade,\nnos termos do artigo 1.604 do Código Civil, em virtude da presunção\nde veracidade decorrente do ato, assim como da inexistência de\nrelação socioafetiva preexistente entre pai e filho.\n2. No presente caso, a discussão do recurso se resume à existência\nou não de vínculo socioafetivo entre agravante e agravado e rever\ntal questão demandaria reapreciar todo o conjunto fático-probatório\ndos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01604","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO - REVISÃO - REEXAMEDE PROVAS -\nSÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2138715>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1755970>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ec967dd56808e4cfaf0a9d12555838f8905eee5df865d2147c0bd137b47d1037","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
