# Registro público: STJ — 2024545

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47666/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47666.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1eba2757282511a1d9e41814d8238a80d1601be3c2818bc2b2a072cafadc1629

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. REGISTRO ERRO.
VÍNCULO SOCIOAFETIVO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte de Justiça tem o entendimento de que a retificação do
registro de nascimento depende da configuração de erro ou falsidade,
nos termos do artigo 1.604 do Código Civil, em virtude da presunção
de veracidade decorrente do ato, assim como da inexistência de
relação socioafetiva preexistente entre pai e filho.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, a discussão do recurso se resume à existência
ou não de vínculo socioafetivo entre agravante e agravado e rever
tal questão demandaria reapreciar todo o conjunto fático-probatório
dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. REGISTRO ERRO.
VÍNCULO SOCIOAFETIVO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Esta Corte de Justiça tem o entendimento de que a retificação do
registro de nascimento depende da configuração de erro ou falsidade,
nos termos do artigo 1.604 do Código Civil, em virtude da presunção
de veracidade decorrente do ato, assim como da inexistência de
relação socioafetiva preexistente entre pai e filho.
2. No presente caso, a discussão do recurso se resume à existência
ou não de vínculo socioafetivo entre agravante e agravado e rever
tal questão demandaria reapreciar todo o conjunto fático-probatório
dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO - REVISÃO - REEXAMEDE PROVAS -
SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2138715>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1755970>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01604
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1604)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2238564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153771/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1873495](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94999/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2097468](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60737/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1604
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
