# Registro público: STJ — 2057816

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47667/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47667.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f888f5ff2ab3fc068756d5fb1f462dca7be6e2b8105d85e558f7524e84c248d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.
APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. CÓDIGO PROCESSUAL DE 1973. PREECHIMENTO DE
GUIA. ERRO. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016), devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso sob exame, o recorrente apresentou a guia de recolhimento
preenchida de modo irregular, implicando no não conhecimento do
recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.
APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. CÓDIGO PROCESSUAL DE 1973. PREECHIMENTO DE
GUIA. ERRO. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016), devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista. Precedentes.
2. No caso sob exame, o recorrente apresentou a guia de recolhimento
preenchida de modo irregular, implicando no não conhecimento do
recurso.
3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREECHIMENTO DAS GUIAS DE PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
- IRREGULARIDADE - DESERÇÃO - INVIÁVEL POSTERIOR RETIFICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 932552>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1613602>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 902974>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
