{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47669,"origem":"stj","sha256_origem":"f7d0ae03e2d7b6697602724f2a2b09bbe661854acac5a3ce3d260c36a24fc8d4","registro_original":{"id_fonte":"000860839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2389262","numero_registro":"202301882387","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS\nE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO\nIMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS\nMULTIDISCIPLINARES. COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA. ABUSIVIDADE DA\nNEGATIVA DE FORNECIMENTO DA OPERADORA CONFIGURADA. MODIFICAÇÃO DO\nVALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 7 DO STJ.\n1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos\nmateriais e compensação por danos morais.\n2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -\nquando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a\napreciação do recurso especial.\n3. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do EREsp 1.889.704/SP,\nem 08/06/2022, embora tenha fixado a tese quanto à taxatividade, em\nregra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, negou\nprovimento aos embargos de divergência opostos pela operadora do\nplano de saúde para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu\nser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia\nespecializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro\nautista (TEA).\n4. Superveniência de normas regulamentares de regência e de\ndeterminações da ANS que tornaram expressamente obrigatória a\ncobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico\nassistente, em número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos,\npsicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para o\ntratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA).\n5. A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de\nsaúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a\nque esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a\ntítulo de dano moral, pois, na hipótese, agravou a situação de\naflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário.\n6. A modificação do valor da indenização por danos morais somente é\npermitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o\nque não está caracterizado neste processo. Precedentes.\n7. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - REPARAÇÃO A\nTÍTULO DE DANO MORAL - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1106509>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1647519>>-CE, <<REsp 1721705>>-SP\n(DANOS MORAIS - REVISÃO DA QUANTIA - VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE\n- EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1951056>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1977957>>-AM,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2010728>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1757945>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1941857>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"37470f09850c1f1640210fc84e5f6c1da71aec207e8e0033d02db704c76561ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
