{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47671,"origem":"stj","sha256_origem":"0744608beeaf565dd4363b31f73981ff6747622207167da07b11e5782d71a2de","registro_original":{"id_fonte":"000860852","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085216","numero_registro":"202302429104","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE HABILITAÇÃO DE\nCRÉDITO RETARDATÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ALTERAÇÃO\nDO VALOR FIXADO. POSSIBILIDADE. REGRAS PREVISTAS NO ART. 85 DO\nCPC/15. CRITÉRIO EQUITATIVO AFASTADO.\n1. Ação de recuperação judicial em que foi proferida decisão\njulgando improcedente habilitação de crédito retardatária.\n2. A 2ª Seção definiu que, quanto à fixação dos honorários de\nsucumbência, temos a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro,\nquando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o\nmontante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo\ncondenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes\nbases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico obtido pelo\nvencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo possível mensurar o\nproveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art.\n85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em\nque for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o\nvalor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por\napreciação equitativa (art. 85, § 8º). Precedente da 2ª Seção.\n3. Embora a improcedência de incidente de impugnação de crédito em\nprocessos concursais (recuperacional ou falimentar) não resulte,\nnecessariamente, em exoneração da obrigação de pagamento pelo\ndevedor, é inegável a existência de valor econômico do resultado da\ndisputa. Ainda que o incidente tenha como único objetivo verificar\nse o crédito deve ou não ser submetido aos efeitos da recuperação\njudicial, de modo que o proveito econômico direto não seja\nmensurável, o apontamento do valor atribuído à causa é certo e\ndeterminado, devendo este ser o critério utilizado, nos termos\npreconizados pelo atual sistema processual.\n4. A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é\npermitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito\neconômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a\nobservância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85\ndo CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os\nquais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da\ncondenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor\natualizado da causa. Precedente Repetitivo da Corte Especial (Tema\n1.076).\n5. Agravo interno no recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSOS CONCURSAIS -\nCRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS)\n   STJ - <<REsp 1821865>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1496551>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"259e0c5d9bbb121918eb5d4cae42e176d655f859d830ebcba32e1acc4ce8c10e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
