{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47677,"origem":"stj","sha256_origem":"58fc6b36a3e63c94fe74c51ce5d4433d547c9d3b00a97c19c5f7a6cde24df0cd","registro_original":{"id_fonte":"000861047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063554","numero_registro":"202301053220","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PLANO\nDE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU\nOBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA\n211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.\nTRATAMENTO DE SAÚDE. INDISPONIBILIDADE OU INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR\nDA REDE CREDENCIADA. OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO DA OPERADORA.\n1. Ação de obrigação de fazer c/c obrigação de pagar.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo\nrecorrente em suas razões recursais, não obstante a interposição de\nembargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -\nquando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a\napreciação do recurso especial.\n5. Na hipótese em que a operadora do plano de saúde se omite em\nindicar prestador da rede credenciada apto a realizar o atendimento\ndo beneficiário, este faz jus ao reembolso integral das despesas\nassumidas com o tratamento de saúde que lhe foi prescrito pelo\nmédico assistente, em razão da inexecução contratual. Precedentes.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(TRATAMENTO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR DA REDE CREDENCIADA\n- OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO DA OPERADORA - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2342168>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2007234>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2110115>>-SP, <<REsp 1990471>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2083773>>-MS, <<REsp 2043003>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1632886>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"89836d8b88ec8e7b7b1ecaff462ae3103d182e7824aeedd8ff112d0998ed30ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
