# Registro público: STJ — 2063554

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58fc6b36a3e63c94fe74c51ce5d4433d547c9d3b00a97c19c5f7a6cde24df0cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PLANO
DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
TRATAMENTO DE SAÚDE. INDISPONIBILIDADE OU INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR
DA REDE CREDENCIADA. OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO DA OPERADORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer c/c obrigação de pagar.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo
recorrente em suas razões recursais, não obstante a interposição de
embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese em que a operadora do plano de saúde se omite em
indicar prestador da rede credenciada apto a realizar o atendimento
do beneficiário, este faz jus ao reembolso integral das despesas
assumidas com o tratamento de saúde que lhe foi prescrito pelo
médico assistente, em razão da inexecução contratual. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PLANO
DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
TRATAMENTO DE SAÚDE. INDISPONIBILIDADE OU INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR
DA REDE CREDENCIADA. OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO DA OPERADORA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c obrigação de pagar.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo
recorrente em suas razões recursais, não obstante a interposição de
embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial.
5. Na hipótese em que a operadora do plano de saúde se omite em
indicar prestador da rede credenciada apto a realizar o atendimento
do beneficiário, este faz jus ao reembolso integral das despesas
assumidas com o tratamento de saúde que lhe foi prescrito pelo
médico assistente, em razão da inexecução contratual. Precedentes.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRATAMENTO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR DA REDE CREDENCIADA
- OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO DA OPERADORA - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2342168>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 2007234>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2110115>>-SP, <<REsp 1990471>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2083773>>-MS, <<REsp 2043003>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1632886>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
