# Registro público: STJ — 2035372

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47681/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47681.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13247fff4005436536957e6b41a910d1d054034691afd1407e8bee9febc1f9c2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861094
- **Número de registro na fonte:** 202103846283
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. FINALIDADE DE
PROTEÇÃO DE QUATRO CATEGORIAS OU INTERESSES AMPLOS COMPLETAMENTE
DISTINTOS - IDOSO, DEFICIENTE FÍSICO, CONSUMIDOR E MEIO AMBIENTE.
AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA E DESCARACTERIZAÇÃO DA
REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA. AMPLITUDE DESARRAZOADA NAS FINALIDADES
DA ASSOCIAÇÃO RECORRIDA.  ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. INTIMAÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NA ORIGEM, PARA QUE ASSUMA O POLO
ATIVO DA AÇÃO, CASO POSSUA INTERESSE, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O
ART. 5º, § 3º, DA LEI 7.347/85. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante a finalidade associativa possa ser, de forma
razoável, genérica, essa amplitude não pode ser demasiadamente
abrangente a ponto de salvaguardar qualquer interesse
transindividual, fazendo-se referência a tudo. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A lei, ao estabelecer os legitimados para promover a ação
coletiva, presumivelmente reconheceu a correlação destes com os
interesses coletivos a serem tutelados, razão pela qual o controle
judicial da adequada representatividade, especialmente em relação às
associações, consubstancia importante elemento de convicção do
magistrado para mensurar a abrangência e, mesmo, a relevânc ia dos
interesses discutidos na ação, permitindo-lhe, inclusive, na
ausência daquela, obstar o prosseguimento do feito, em observância
ao princípio do devido processo legal à tutela jurisdicional
coletiva, a fim de evitar o desvirtuamento do processo coletivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se que a recorrida (ASBRACIDE) tem como
propósito a proteção dos consumidores, dos idosos, dos deficientes
físicos e do meio ambiente, evidenciando, portanto, uma amplitude
desarrazoada nas finalidades da referida associação, o que impõe o
reconhecimento da ausência de pertinência temática e, portanto, de
sua ilegitimidade ativa.
- **Item 4 (texto oficial):** Com efeito, embora seja possível que a finalidade da associação
civil seja razoavelmente genérica, no presente caso, a associação
recorrida tem por finalidade a proteção de 4 categorias ou
interesses amplos completamente diferentes - idoso; deficiente
físico; consumidor e meio ambiente -, desnaturando a exigência de
representatividade adequada do grupo lesado, tendo em vista a
generalidade desarrazoada de seu estatuto, pois, na prática, poderá
defender qualquer interesse, subvertendo a função social da entidade
associativa.
- **Item 5 (texto oficial):** Na sessão de julgamento, esta egrégia Terceira Turma acolheu a
sugestão da Ministra Relatora, no sentido de determinar a intimação
do Ministério Público Estadual na origem, para que assuma o lugar da
associação recorrida, caso possua interesse, nos termos do que
determina o art. 5º, § 3º, da Lei 7.347/85.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial provido parcialmente.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. FINALIDADE DE
PROTEÇÃO DE QUATRO CATEGORIAS OU INTERESSES AMPLOS COMPLETAMENTE
DISTINTOS - IDOSO, DEFICIENTE FÍSICO, CONSUMIDOR E MEIO AMBIENTE.
AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA E DESCARACTERIZAÇÃO DA
REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA. AMPLITUDE DESARRAZOADA NAS FINALIDADES
DA ASSOCIAÇÃO RECORRIDA.  ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. INTIMAÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NA ORIGEM, PARA QUE ASSUMA O POLO
ATIVO DA AÇÃO, CASO POSSUA INTERESSE, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O
ART. 5º, § 3º, DA LEI 7.347/85. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
 1. Não obstante a finalidade associativa possa ser, de forma
razoável, genérica, essa amplitude não pode ser demasiadamente
abrangente a ponto de salvaguardar qualquer interesse
transindividual, fazendo-se referência a tudo. Precedentes.
2. A lei, ao estabelecer os legitimados para promover a ação
coletiva, presumivelmente reconheceu a correlação destes com os
interesses coletivos a serem tutelados, razão pela qual o controle
judicial da adequada representatividade, especialmente em relação às
associações, consubstancia importante elemento de convicção do
magistrado para mensurar a abrangência e, mesmo, a relevânc ia dos
interesses discutidos na ação, permitindo-lhe, inclusive, na
ausência daquela, obstar o prosseguimento do feito, em observância
ao princípio do devido processo legal à tutela jurisdicional
coletiva, a fim de evitar o desvirtuamento do processo coletivo.
3. Na hipótese, verifica-se que a recorrida (ASBRACIDE) tem como
propósito a proteção dos consumidores, dos idosos, dos deficientes
físicos e do meio ambiente, evidenciando, portanto, uma amplitude
desarrazoada nas finalidades da referida associação, o que impõe o
reconhecimento da ausência de pertinência temática e, portanto, de
sua ilegitimidade ativa.
4. Com efeito, embora seja possível que a finalidade da associação
civil seja razoavelmente genérica, no presente caso, a associação
recorrida tem por finalidade a proteção de 4 categorias ou
interesses amplos completamente diferentes - idoso; deficiente
físico; consumidor e meio ambiente -, desnaturando a exigência de
representatividade adequada do grupo lesado, tendo em vista a
generalidade desarrazoada de seu estatuto, pois, na prática, poderá
defender qualquer interesse, subvertendo a função social da entidade
associativa.
5. Na sessão de julgamento, esta egrégia Terceira Turma acolheu a
sugestão da Ministra Relatora, no sentido de determinar a intimação
do Ministério Público Estadual na origem, para que assuma o lugar da
associação recorrida, caso possua interesse, nos termos do que
determina o art. 5º, § 3º, da Lei 7.347/85.
6. Recurso especial provido parcialmente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, preliminarmente, por
maioria, dar parcial provimento ao recurso especial para reconhecer
a ilegitimidade ativa da associação, nos termos do voto do Sr.
Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Votaram com o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze os Srs. Ministros
Humberto Martins e Moura Ribeiro.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Ricardo Villas
Bôas Cueva (Presidente).
.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5, urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art9_par1, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA - ASSOCIAÇÃO CIVIL -
PERTINÊNCIA TEMÁTICA - AMPLITUDE DESARRAZOADA)
   STJ - <<REsp 1213614>>-RJ, <<AgRg no REsp 901936>>-RJ
(VOTO VENCIDO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA - ASSOCIAÇÃO
CIVIL - OPE JUDICIS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1788290>>-MS,
         <<REsp 1509586>>-SC,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2050205>>-SP
(ADITAMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ABANDONO OU DESISTÊNCIA -
MINISTÉRIO PÚBLICO - PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO)
   STJ - <<REsp 1635238>>-SP
(ADITAMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE ATIVA - MINISTÉRIO
PÚBLICO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1685414>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1716078>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1868065>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00485 INC:00006
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
        ART:00005 INC:00005 PAR:00003 ART:00009 PAR:00001
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00081 INC:00003 ART:00082 INC:00004
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00035 INC:00078
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art9_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art9_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art81)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art82)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2026245](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28851/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1964379](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58450/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1993042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40185/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.035.372 do STJ: ação civil pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2035372/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.035.372 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação civil pública, ilegitimidade ativa reconhecida e recurso provido parcialmente. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** publica, terceira, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 72973d7611211e36183de46f935ebe278faf0a8464f35ae4ae22843d63333292
- **SHA-256 do registro documental:** 13247fff4005436536957e6b41a910d1d054034691afd1407e8bee9febc1f9c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2035372%2F)

### [Art. 82 do Código de Defesa do Consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-82/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 82 do Código de Defesa do Consumidor organiza o regime de interesses, direitos, defesa e vetado, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 37 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2914ccdeeb8b4b08be73752997c32e8a436be66d174346d6d886caec8df91db1
- **SHA-256 do registro documental:** 13247fff4005436536957e6b41a910d1d054034691afd1407e8bee9febc1f9c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-82%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 13247fff4005436536957e6b41a910d1d054034691afd1407e8bee9febc1f9c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Ação civil pública: como o MP defende interesses coletivos](https://wikijuridica.com.br/glossario/acao-civil-publica/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Facao-civil-publica%2F)

### [REsp 1.836.910 do STJ: legitimidade do ministério público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1836910/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1836910%2F)

### [REsp 1.866.706 do STJ: ação civil pública e direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1866706/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1866706%2F)

### [REsp 1.931.242 do STJ: ação civil pública e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1931242/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1931242%2F)

### [REsp 1.986.320 do STJ: ação civil pública e legitimidade ativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1986320/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1986320%2F)

