{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47683,"origem":"stj","sha256_origem":"b7d8f8c6944a9e6d551dafd8ff2b81f4171b95c3e7f6b99e0a498d72523be15e","registro_original":{"id_fonte":"000861099","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029281","numero_registro":"202203057547","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SAÚDE. PACIENTE COM TRANSTORNO\nDO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. MEDICAMENTO\nIMPORTADO. REEMBOLSO DE TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE\nCREDENCIADA. LIMITAÇÃO DO REEMBOLSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.\nCANABIDIOL. OBRIGAÇÃO  DE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CUSTEAR\nMEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA.\nTEMA 990. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) ENTRE A\nHIPÓTESE CONCRETA DOS AUTOS COM A QUESTÃO DECIDIDA EM SEDE DE\nRECURSO REPETITIVO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o reembolso das despesas\nmédico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento de\nsaúde fora da rede credenciada pode ser admitido em hipóteses\nexcepcionais, tais como a inexistência de estabelecimento ou\nprofissional credenciado no local, bem como urgência ou emergência\ndo procedimento, limitado ao valor da tabela do plano de saúde\ncontratado.\n2. Configura a ausência de interesse recursal, porquanto o acórdão\nestadual já havia condicionado o reembolso integral à\nimpossibilidade de o tratamento ser realizado na rede credenciada,\ntal como o pretendido pelo recorrente.\n3. Apesar de o Tema n. 990 do STJ estabelecer que as operadoras de\nsaúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela\nANVISA, deve-se considerar a exceção prevista em lei e a concessão\nde autorização pela própria agência reguladora.\n4. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência do STJ,\nsegundo a qual a autorização especial de importação concedida pela\nANVISA pressupõe a segurança sanitária do medicamento, razão pela\nqual, mesmo sem registro, deve ser obrigatoriamente coberto pelo\nplano de saúde.\n5. Rever o entendimento acerca da indenização fixada e da\nabusividade da negativa ante a essencialidade do tratamento\ndemandaria necessário reexame ao acervo fático-probatório, conduta\nvedada pela Súmula n. 7 do STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - TRATAMENTO OU ATENDIMENTO DE SAÚDE\nFORA DA REDE CREDENCIADA)\n   STJ - <<EAREsp 1459849>>-ES\n(AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2015809>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1996495>>-RJ\n(MEDICAMENTO - CONCESSÃO DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA - PRESSUPOSTO DE\nSEGURANÇA SANITÁRIA - AUSÊNCIA DE REGISTRO - COBERTURA PELO PLANO DE\nSAÚDE)\n   STJ - <<REsp 2019618>>-SP\n(DANO MORAL - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2212118>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1586923>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d3e4045243c7bf04ee2350c18e39a9e68f93b04365bc65ac086f1570f6d61a67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
