# Registro público: STJ — 2029281

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47683/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7d8f8c6944a9e6d551dafd8ff2b81f4171b95c3e7f6b99e0a498d72523be15e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SAÚDE. PACIENTE COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. MEDICAMENTO
IMPORTADO. REEMBOLSO DE TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE
CREDENCIADA. LIMITAÇÃO DO REEMBOLSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
CANABIDIOL. OBRIGAÇÃO  DE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CUSTEAR
MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA.
TEMA 990. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) ENTRE A
HIPÓTESE CONCRETA DOS AUTOS COM A QUESTÃO DECIDIDA EM SEDE DE
RECURSO REPETITIVO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, o reembolso das despesas
médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento de
saúde fora da rede credenciada pode ser admitido em hipóteses
excepcionais, tais como a inexistência de estabelecimento ou
profissional credenciado no local, bem como urgência ou emergência
do procedimento, limitado ao valor da tabela do plano de saúde
contratado.
- **Item 2 (texto oficial):** Configura a ausência de interesse recursal, porquanto o acórdão
estadual já havia condicionado o reembolso integral à
impossibilidade de o tratamento ser realizado na rede credenciada,
tal como o pretendido pelo recorrente.
- **Item 3 (texto oficial):** Apesar de o Tema n. 990 do STJ estabelecer que as operadoras de
saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela
ANVISA, deve-se considerar a exceção prevista em lei e a concessão
de autorização pela própria agência reguladora.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência do STJ,
segundo a qual a autorização especial de importação concedida pela
ANVISA pressupõe a segurança sanitária do medicamento, razão pela
qual, mesmo sem registro, deve ser obrigatoriamente coberto pelo
plano de saúde.
- **Item 5 (texto oficial):** Rever o entendimento acerca da indenização fixada e da
abusividade da negativa ante a essencialidade do tratamento
demandaria necessário reexame ao acervo fático-probatório, conduta
vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SAÚDE. PACIENTE COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. MEDICAMENTO
IMPORTADO. REEMBOLSO DE TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE
CREDENCIADA. LIMITAÇÃO DO REEMBOLSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
CANABIDIOL. OBRIGAÇÃO  DE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CUSTEAR
MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA.
TEMA 990. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) ENTRE A
HIPÓTESE CONCRETA DOS AUTOS COM A QUESTÃO DECIDIDA EM SEDE DE
RECURSO REPETITIVO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o reembolso das despesas
médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento de
saúde fora da rede credenciada pode ser admitido em hipóteses
excepcionais, tais como a inexistência de estabelecimento ou
profissional credenciado no local, bem como urgência ou emergência
do procedimento, limitado ao valor da tabela do plano de saúde
contratado.
2. Configura a ausência de interesse recursal, porquanto o acórdão
estadual já havia condicionado o reembolso integral à
impossibilidade de o tratamento ser realizado na rede credenciada,
tal como o pretendido pelo recorrente.
3. Apesar de o Tema n. 990 do STJ estabelecer que as operadoras de
saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela
ANVISA, deve-se considerar a exceção prevista em lei e a concessão
de autorização pela própria agência reguladora.
4. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência do STJ,
segundo a qual a autorização especial de importação concedida pela
ANVISA pressupõe a segurança sanitária do medicamento, razão pela
qual, mesmo sem registro, deve ser obrigatoriamente coberto pelo
plano de saúde.
5. Rever o entendimento acerca da indenização fixada e da
abusividade da negativa ante a essencialidade do tratamento
demandaria necessário reexame ao acervo fático-probatório, conduta
vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - TRATAMENTO OU ATENDIMENTO DE SAÚDE
FORA DA REDE CREDENCIADA)
   STJ - <<EAREsp 1459849>>-ES
(AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2015809>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1996495>>-RJ
(MEDICAMENTO - CONCESSÃO DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA - PRESSUPOSTO DE
SEGURANÇA SANITÁRIA - AUSÊNCIA DE REGISTRO - COBERTURA PELO PLANO DE
SAÚDE)
   STJ - <<REsp 2019618>>-SP
(DANO MORAL - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2212118>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1586923>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
