{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47685,"origem":"stj","sha256_origem":"f0ae19d41c78884a28470d64461f07a19c3ce9a81802c55d904630a8f87bae28","registro_original":{"id_fonte":"000861101","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2018430","numero_registro":"202103480858","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO ATRIBUÍDA\nAO EXEQUENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO VERIFICADA.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado.\n2. Segundo entendimento jurisprudencial da Segunda Seção desta\nCorte, \"Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão,\no Relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o\ncolegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo agravo interno,\narbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública,\nque independe de provocação da parte, não se verificando reformatio\nin pejus.\" (AgInt nos EREsp n. 1.539.725/DF, relator Ministro\nAntonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de\n19/10/2017.)\n3. No caso dos autos, estão presentes os requisitos indispensáveis.\nIsso posto, cabível a majoração, em desfavor da parte embargada, no\nimporte de 15% sobre o valor já arbitrado pelas instâncias de\norigem, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil,\nobservados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§\n2º e 3º do referido dispositivo legal.\nEmbargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00011"],"jurisprudencia_citada":"(VERBA HONORÁRIA RECURSAL - ARBITRAMENTO DE OFÍCIO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1539725>>-DF\n(VERBA HONORÁRIA RECURSAL - MAJORAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AREsp 1643720>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 2022434>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1590933>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ee2a88d7114bd6d42d7abcdf4245d750db1fda4a1d815eb8828d349a02ef1a75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
