{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47695,"origem":"stj","sha256_origem":"0e4e12ed9ea88c45d9a6571c4dcca4a66fa0b0673b84e20ad87749fd8c6daba8","registro_original":{"id_fonte":"000861139","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2375646","numero_registro":"202301685794","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE\nEXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO\nSISTEMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.\n1. Em síntese, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra\ndecisão proferida nos autos de ação de execução de título\nextrajudicial, que reconheceu a ausência de interesse de agir e a\nnulidade absoluta da execução.\n2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da\nintempestividade.\n3. Consoante a  jurisprudência do STJ, \"nos termos do art. 224, §\n1º, do NCPC, não há falar em prorrogação do término do prazo\nrecursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico\nno tribunal de origem no curso do período para interposição do\nrecurso, não coincidindo com o primeiro ou o último dia do prazo\nrecursal\" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.289.584/SP, relator Ministro\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de\n24/8/2023).\n4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do\nCPC/2015 e que a indisponibilidade do sistema ocorreu no curso do\nprazo recursal, não há como ser afastada a intempestividade do\nrecurso.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00224 PAR:00001 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM -\nRELEVÂNCIA QUANDO COINCIDE COM O INÍCIO OU TÉRMINO DO PRAZO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2155212>>-GO,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2289584>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2081203>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6711e8b6d88a9ff657acd88a72e58cdb577c7f488a2c16ad7ef0caa9f743e0ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
