# Registro público: STJ — 2285833

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47696/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f64859217665b13a7ec07602a97aee6136094e8f64fe0da4bdda406542313a20

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO EM
RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE TESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTABELECIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior se posiciona no sentido de que não é cabível
reclamação para a observância de acórdão proferido em recursos
especial e extraordinário repetitivos. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO EM
RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE TESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTABELECIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior se posiciona no sentido de que não é cabível
reclamação para a observância de acórdão proferido em recursos
especial e extraordinário repetitivos. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DE TESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTABELECIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<Rcl 36476>>-SP, <<Rcl 43019>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
