# Registro público: STJ — 2385125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47698/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47698.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4638d4cd361d608474b6d85b43fbdd70e47d50252492eb607e7182e0deeaa74a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE
VEÍCULO. COBERTURA. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO.
INADIMPLEMENTO DO SEGURADO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior possui a orientação no
sentido de que o atraso no pagamento de parcela do prêmio do
contrato de seguro não acarreta a sua extinção automática, porquanto
imprescindível a prévia notificação específica do segurado para a
sua constituição em mora.
- **Item 2 (texto oficial):** Para derruir as ilações contidas no acórdão recorrido, a fim de
reconhecer a existência de notificação da mora no caso em apreço,
segundo as razões vertidas no apelo extremo, seria imprescindível o
revolvimento dos elementos fático-probatórios, providência que
esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE
VEÍCULO. COBERTURA. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO.
INADIMPLEMENTO DO SEGURADO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior possui a orientação no
sentido de que o atraso no pagamento de parcela do prêmio do
contrato de seguro não acarreta a sua extinção automática, porquanto
imprescindível a prévia notificação específica do segurado para a
sua constituição em mora.
2. Para derruir as ilações contidas no acórdão recorrido, a fim de
reconhecer a existência de notificação da mora no caso em apreço,
segundo as razões vertidas no apelo extremo, seria imprescindível o
revolvimento dos elementos fático-probatórios, providência que
esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COBERTURA SECURITÁRIA - CANCELAMENTO DE APÓLICE - INADIMPLEMENTO DO
SEGURADO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 543101>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1327250>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
