{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":477,"origem":"stj","sha256_origem":"40534b01b8d867fd15c06dabc29fbd77d49eb2ea2647916053464823dcb22ffd","registro_original":{"id_fonte":"000813060","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1884483","numero_registro":"202001740396","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE\nANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. CONVENÇÃO. ALTERAÇÃO. LOCAÇÃO.\nPRAZO INFERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS. PROIBIÇÃO. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO\nSOCIAL DA PROPRIEDADE. ART. 1.336, IV, DO CÓDIGO CIVIL. USO DE\nPLATAFORMAS DIGITAIS. ASPECTO IRRELEVANTE. ERRO DE FATO.\nINEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO NECESSÁRIA. DISPOSITIVOS\nCONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.\n1. Ausência de erro de fato, haja vista que a controvérsia foi\ndecidida a partir do ordenamento jurídico aplicável aos condomínios\nresidenciais, sobretudo das normas contidas nos arts. 19 da Lei nº\n4.591/1964 e 1.336, IV, do Código Civil de  2002, aferindo-se a\nrazoabilidade e a proporcionalidade da restrição imposta à luz do\ncontexto social no qual ela está genericamente inserida.\n2. Existência de contradição entre a fundamentação adotada pela\nmaioria e a ementa do julgado, a justificar a correção desta última,\nque ficará assim redigida:\n\"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA\nCONDOMINIAL. CONVENÇÃO. ALTERAÇÃO. LOCAÇÃO. PRAZO INFERIOR A 90\n(NOVENTA) DIAS. PROIBIÇÃO. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO SOCIAL DA\nPROPRIEDADE. ART. 1.336, IV, DO CÓDIGO CIVIL. USO DE PLATAFORMAS\nDIGITAIS. ASPECTO IRRELEVANTE.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Delimitação da controvérsia: saber se os condomínios residenciais\npodem ou não fixar tempo mínimo de locação das unidades autônomas\nou até mesmo impedir a utilização de determinado meio para tal\nfinalidade, a exemplo das plataformas digitais de hospedagem.\n3. A disponibilização de espaços ociosos para uso de terceiros, seja\nde um imóvel inteiro ou de um único cômodo, pode ocorrer das mais\nvariadas formas: por meio de plataformas digitais, por intermédio de\nimobiliárias, por simples panfletos afixados nas portarias dos\nedifícios, anúncios em classificados etc.\n4. A forma por meio da qual determinado imóvel é disponibilizado\npara uso de terceiros não é o fator decisivo para que tal atividade\nseja enquadrada em um ou outro regramento legal.\n5. A disponibilização de imóveis para uso de terceiros por meio de\nplataformas digitais de hospedagem, a depender do caso concreto,\npode ser enquadrada nas mais variadas hipóteses existentes no\nordenamento jurídico, sobretudo em função da constante expansão das\natividades desenvolvidas por empresas do gênero.\n6. Somente a partir dos elementos fáticos delineados em cada\nhipótese submetida à apreciação judicial ? considerados aspectos\nrelativos ao tempo de hospedagem, ao grau de profissionalismo da\natividade, à destinação exclusiva do imóvel ao ocupante ou o seu\ncompartilhamento com o proprietário, à destinação da área em que ele\nestá inserido (se residencial ou comercial), à prestação ou não de\noutros serviços periféricos, entre outros ? é que se afigura\npossível enquadrar determinada atividade em alguma das hipóteses\nlegais, se isso se mostrar relevante para a solução do litígio.\n7. A afetação do sossego, da salubridade e da segurança, causada\npela alta rotatividade de pessoas estranhas e sem compromisso\nduradouro com a comunidade na qual estão temporariamente inseridas,\né o que confere razoabilidade à restrição imposta na espécie, em\nque, mediante alteração da convenção condominial, com observância do\nquórum de 2/3 (dois terços) dos condôminos, foi proibida a locação\nde unidades autônomas por prazo inferior a 90 (noventa) dias.\n8 . O direito de propriedade, assegurado constitucionalmente, não é\nsó de quem explora economicamente o seu imóvel, mas sobretudo\ndaquele que faz dele a sua moradia e que nele almeja encontrar, além\nde um lugar seguro para a sua família, a paz e o sossego\nnecessários para recompor as energias gastas ao longo do dia.\n9. Recurso especial não provido.\"\n3. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete\nao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos\nconstitucionais em embargos de declaração, ainda que opostos para\nfins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência\natribuída ao Supremo Tribunal Federal.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, acolher em\nparte os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art19","urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art48","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1336","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01336 INC:00004","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED LEI:008245 ANO:1991\n        ART:00048","LEG:FED LEI:004591 ANO:1964\n        ART:00019"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no REsp 910799>>-RS,\n         <<EDcl no Ag 813112>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cd3ff0601904cf27d93e6842b9c6d99cda33c7ad3970036e9698cad26eb73da9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
