# Registro público: STJ — 1938858

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4770/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4770.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd576620811c57d79610584fd2ec3211759ee0f1587596759cd1fe06d8776d02

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO.
EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA
DIGNIDADE DA DEVEDORA E DE SUA FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
a regra geral da impenhorabilidade das verbas de natureza
remuneratória, inclusive pensões, pecúlios e montepios, bem como das
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador
autônomo e dos honorários de profissional liberal, somente poderá
ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV e § 2°, do CPC/2015,
para possibilitar: I) o pagamento de prestação alimentícia, de
qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória
recebida; e II) o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar,
quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50
salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades
do caso concreto. Em ambas as situações acima citadas, deverá ainda
ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do
devedor e de sua família.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,
em novo exame, negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO.
EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA
DIGNIDADE DA DEVEDORA E DE SUA FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
a regra geral da impenhorabilidade das verbas de natureza
remuneratória, inclusive pensões, pecúlios e montepios, bem como das
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador
autônomo e dos honorários de profissional liberal, somente poderá
ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV e § 2°, do CPC/2015,
para possibilitar: I) o pagamento de prestação alimentícia, de
qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória
recebida; e II) o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar,
quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50
salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades
do caso concreto. Em ambas as situações acima citadas, deverá ainda
ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do
devedor e de sua família.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,
em novo exame, negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGRA GERAL DA IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS - EXCEÇÕES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1724678>>-DF,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1640504>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1888552>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2206260](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153226/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3196449](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138232/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2258362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131704/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
