# Registro público: STJ — 2363049

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47701/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff72c4b053ec4d59687ab52ac010471ad9edfa87d11e6f1290a20fedccac8aae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE CÂMBIO. PROTESTO DO TÍTULO. CONDIÇÃO
NECESSÁRIA. INSTRUMENTO HÁBIL À EXECUÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO QUANDO DA PROPOSITURA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve o exequente instruir a execução com o instrumento de
protesto que lhe é entregue pelo tabelião após o cumprimento de
todas as formalidades para efetivação do ato solene do protesto
extrajudicial e seu respectivo registro em livro próprio.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015
não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao
pagamento da aludida multa - a ser analisada em cada caso concreto,
em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno mostre-se
manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal
forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,
de plano, como abusiva ou protelatória, o que não se verifica na
hipótese examinada.
- **Item 3 (texto oficial):** O manifesto intuito protelatório capaz de ensejar a aplicação da
sanção prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 não está
configurada no caso dos autos, pois o mero inconformismo com a
decisão objurgada não enseja a sua imposição.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE CÂMBIO. PROTESTO DO TÍTULO. CONDIÇÃO
NECESSÁRIA. INSTRUMENTO HÁBIL À EXECUÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO QUANDO DA PROPOSITURA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Deve o exequente instruir a execução com o instrumento de
protesto que lhe é entregue pelo tabelião após o cumprimento de
todas as formalidades para efetivação do ato solene do protesto
extrajudicial e seu respectivo registro em livro próprio.
Precedentes.
2. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015
não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao
pagamento da aludida multa - a ser analisada em cada caso concreto,
em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno mostre-se
manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal
forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,
de plano, como abusiva ou protelatória, o que não se verifica na
hipótese examinada.
3. O manifesto intuito protelatório capaz de ensejar a aplicação da
sanção prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 não está
configurada no caso dos autos, pois o mero inconformismo com a
decisão objurgada não enseja a sua imposição.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art22

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE -
PROTESTO DO TÍTULO)
   STJ - <<REsp 1181930>>-SC, <<REsp 436930>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 835339>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004278 ANO:1965
        ART:00075
- LEG:FED LEI:009492 ANO:1997
        ART:00022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9492%21art22)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
