# Registro público: STJ — 14797

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47704/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78564b40f1c6b4ef89c20330ad19216e7449f582eb81f47759731720137dee87

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CÍVEL PARA O STJ.
SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO
DA INSURGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA DO RECURSO. PRINCÍPIO DA
TAXATIVIDADE RECURSAL. MULTAS DOS ARTS. 81 E 1.021, § 4º, DO
CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA . AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso ordinário cível  dirigido ao STJ é cabível apenas nas
hipóteses taxativas descritas na legislação, sendo manifestamente
inadmissível, portanto, a irresignação  interposta contra acórdão
proferido no julgamento de reclamação.
- **Item 2 (texto oficial):** O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não
enseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º,
do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme posicionamento deste Tribunal, a interposição de
recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato
atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos
reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento
novo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CÍVEL PARA O STJ.
SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO
DA INSURGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA DO RECURSO. PRINCÍPIO DA
TAXATIVIDADE RECURSAL. MULTAS DOS ARTS. 81 E 1.021, § 4º, DO
CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA . AGRAVO DESPROVIDO.
1. O recurso ordinário cível  dirigido ao STJ é cabível apenas nas
hipóteses taxativas descritas na legislação, sendo manifestamente
inadmissível, portanto, a irresignação  interposta contra acórdão
proferido no julgamento de reclamação.
2. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não
enseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º,
do CPC/2015.
3. Conforme posicionamento deste Tribunal, a interposição de
recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato
atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos
reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento
novo.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ORDINÁRIO - ROL TAXATIVO)
   STJ - <<Pet 15753>>-BA, <<AgInt no RMS 55984>>-MS
(MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁFÉ - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CABÍVEIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1852271>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00081 ART:01027 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1027)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art81)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 15255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25950/) — classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 73246](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96281/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 62310](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65835/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [PET 16.979 do STJ: recurso ordinário e recurso cabível](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-16979/) — Citação da mesma norma
