{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47709,"origem":"stj","sha256_origem":"df3a353b63c78dcef8cc36e8d9b061bea4ed2108a7cdd589ec4a5c1542d64e49","registro_original":{"id_fonte":"000861279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2299783","numero_registro":"202300502258","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC.\nÓRGÃO COLEGIADO COMPOSTO EXCLUSIVAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS.\nNULIDADE. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE\nEXECUÇÃO. PRECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR\nONEROSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.\n7/STJ.\n1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os\npontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual\nnão há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 11, 489 e\n1.022 do CPC.\n2. Inexiste nulidade em julgamento promovido exclusivamente por\njuízes de primeiro grau convocados para substituição no Tribunal de\nJustiça.\n3. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que há a\npossibilidade de preclusão quanto à alegação de excesso de execução\nquando não há manifestação no prazo concedido (AgInt no AREsp n.\n2.178.942/PB, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n6/3/2023, DJe de 10/3/2023).\n4. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o objetivo\nprimordial da execução é a satisfação do credor, admitindo-se\nexcepcionalmente a substituição da penhora somente nas hipóteses em\nque efetivamente demonstrada a necessidade de aplicação do princípio\nda menor onerosidade ao executado. Precedentes.\n5. O exame da pretensão recursal de reforma ou invalidação do\nacórdão recorrido, quanto à substituição da penhora e aplicação do\nprincípio da menor onerosidade, exige revolvimento e alteração das\npremissas fático-probatórias estabelecidas pelo Tribunal a quo, o\nque é vedado em recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do STJ.\nAgravo interno provido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - TRIBUNAL - CONVOCAÇÃO DE JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1995068>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1893942>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1336951>>-SP\n(EXCESSO DE EXECUÇÃO - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1518739>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2150337>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1629842>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2178942>>-PB\n(EXECUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1667194>>-PR\n(EXECUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2246617>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d9a3b0556fcd2577388a055dcf5ff9f02e03b6104ceeb30601e115e8d8372a91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
