{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47710,"origem":"stj","sha256_origem":"0692c863a674bc256e6ea0d54237db469c5e6fd1ce21e69e99dccee38c1cfba0","registro_original":{"id_fonte":"000861280","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1905009","numero_registro":"202002949212","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 523, §§ 1° E 2° DO CPC/15.\nPEDIDO DEDUZIDO EXTEMPORANEAMENTE. PRECLUSÃO VERIFICADA.\n1. Inviabilidade do pedido extemporâneo de incidência da multa e dos\nhonorários advocatícios de 10% sobre o valor cobrado no cumprimento\nde sentença, em razão da preclusão operada, de acordo com o quadro\nfático delineado pelo acórdão recorrido. Precedentes.\n2. Exequente intimado dos valores apurados em perícia judicial que\nexpressamente concordou com a quantia e requereu o pagamento\nrespectivo, obtendo decisão neste sentido. Impossibilidade de\nrediscussão da matéria.\n3. Vedação, ademais, da prática de comportamentos processuais\ncontraditórios, o que atentaria contra a boa-fé processual, na forma\ndo art. 5° do CPC/15.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00005"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e1773c2fcf18ffdbef2f8dd86f198a3be6ce3e1808300a8a53d26c91c118681e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
