# Registro público: STJ — 1905009

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47710/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47710.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0692c863a674bc256e6ea0d54237db469c5e6fd1ce21e69e99dccee38c1cfba0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 523, §§ 1° E 2° DO CPC/15.
PEDIDO DEDUZIDO EXTEMPORANEAMENTE. PRECLUSÃO VERIFICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inviabilidade do pedido extemporâneo de incidência da multa e dos
honorários advocatícios de 10% sobre o valor cobrado no cumprimento
de sentença, em razão da preclusão operada, de acordo com o quadro
fático delineado pelo acórdão recorrido. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Exequente intimado dos valores apurados em perícia judicial que
expressamente concordou com a quantia e requereu o pagamento
respectivo, obtendo decisão neste sentido. Impossibilidade de
rediscussão da matéria.
- **Item 3 (texto oficial):** Vedação, ademais, da prática de comportamentos processuais
contraditórios, o que atentaria contra a boa-fé processual, na forma
do art. 5° do CPC/15.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 523, §§ 1° E 2° DO CPC/15.
PEDIDO DEDUZIDO EXTEMPORANEAMENTE. PRECLUSÃO VERIFICADA.
1. Inviabilidade do pedido extemporâneo de incidência da multa e dos
honorários advocatícios de 10% sobre o valor cobrado no cumprimento
de sentença, em razão da preclusão operada, de acordo com o quadro
fático delineado pelo acórdão recorrido. Precedentes.
2. Exequente intimado dos valores apurados em perícia judicial que
expressamente concordou com a quantia e requereu o pagamento
respectivo, obtendo decisão neste sentido. Impossibilidade de
rediscussão da matéria.
3. Vedação, ademais, da prática de comportamentos processuais
contraditórios, o que atentaria contra a boa-fé processual, na forma
do art. 5° do CPC/15.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2177016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153957/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2183810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150627/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 215326](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142100/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
