{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47714,"origem":"stj","sha256_origem":"c3f3e432961d3ae9e6412f22d97413cdf8c9e615c42828d7703949149e45a8ec","registro_original":{"id_fonte":"000861284","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988505","numero_registro":"202200459744","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.\nALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. LITISCONSORTE PASSIVO.\nEXCLUSÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. MANEJO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE\nINCABÍVEL. INDUÇÃO A ERRO NÃO EVIDENCIADA.\n1. Não comporta conhecimento a alegação de violação dos arts. 489 e\n1.022 do CPC, uma vez que deficiente sua fundamentação, pois o\nrecorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido\ndispositivo legal, sem explicitar os pontos em que o acordão\nrecorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a\nrelevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não\nanalisadas. Incidência da Súmula n. 284/STF.\n2. O recorrente aduz que fora induzido a erro pelo Juízo de primeiro\ngrau, visto que, ao julgar os embargos de declaração manejados\ncontra a decisão extintiva do feito em relação a si (exclusão de\nlitisconsorte passivo), a alusão de que \"tais razões devem manejar o\nrecurso apelativo\" o levou ao manejo de apelação, em vez de agravo\nde instrumento.\n3. A alegada indução a erro não se sustenta diante da previsão\nexpressa contida nos arts. 356, § 5º, e 1.015, II e VII, do CPC, que\ncategoricamente estabelecem como único recurso cabível o manejo de\nagravo de instrumento quando há exclusão de litisconsorte do feito,\nsendo mantido o prosseguimento da ação.\n4. Uma vez já manejados anteriores aclaratórios, em que já reiterada\na tese de que a parte recorrente fora induzida a erro, sendo que\ntal premissa fora rejeitada, os segundos se mostraram totalmente\ndescabidos, pois a \"reiteração da insurgência em segundos\naclaratórios revela intuito protelatório, ensejador da multa do art.\n1.026, § 2º, do CPC/2015\" (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n.\n1.439.800/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de\n28/10/2021). Multa que se mantém devida.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art356_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00356 PAR:00005 ART:01015 INC:00002 INC:00007\n        ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO NÃO EXTINTIVA - RECURSO CABÍVEL - PRINCÍPIO DA\nFUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1685770>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1632625>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1555814>>-PA\n(SEGUNDOS EMBARGOS ACLARATÓRIOS - INTUITO PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO\nDA MULTA)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1439800>>-AL,\n         <<AgInt no AREsp 2097025>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1897694>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"dafd999c46faad8fa5dcffee74ac33ef1aa9a06b8d244d188fc83cba7538aeaa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
