# Registro público: STJ — 2034960

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47715/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47715.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ea45e0c236f553b838228a5f33563beeef77120e7ab97af195e0da56d243dbb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
EMPRESARIAL. TRANSPORTE MARÍTIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMURRAGE.
TRANSPORTE UNIMODAL. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. MATÉRIA REPETITIVA.
CAUÇÃO. DESNECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de
sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos
em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco)
anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código
Civil de 2002." (Tema n.º 1.035/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Há entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que, não havendo motivo que justifique o receio no
tocante a eventual responsabilização da demandante pelos ônus
sucumbenciais, não se justifica a aplicação do disposto no art. 83
do NCPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a  decisão agravada.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
EMPRESARIAL. TRANSPORTE MARÍTIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMURRAGE.
TRANSPORTE UNIMODAL. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. MATÉRIA REPETITIVA.
CAUÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. "A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de
sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos
em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco)
anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código
Civil de 2002." (Tema n.º 1.035/STJ).
2. Há entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que, não havendo motivo que justifique o receio no
tocante a eventual responsabilização da demandante pelos ônus
sucumbenciais, não se justifica a aplicação do disposto no art. 83
do NCPC.
3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a  decisão agravada.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art83

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESTRANHEIRA
LITIGANTE - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO)
   STJ - <<REsp 1584441>>-SP
(COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS A DESPESAS DE SOBRE-ESTADIAS DE
CONTÊINERES - PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1687828>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206 PAR:00005 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art83](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art83)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1883691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23118/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2499515](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57892/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1823348](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60439/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prescrição da cobrança de serviço: até quando dá para cobrar](https://wikijuridica.com.br/autonomos/cobranca-prescricao/) — Citação da mesma norma
- [Em quantos anos prescreve uma dívida bancária no Brasil](https://wikijuridica.com.br/bancario/prescricao-divida-bancaria-prazo/) — Citação da mesma norma
- [Cobrança de mensalidade escolar antiga: quando prescreve](https://wikijuridica.com.br/educacao/cobranca-mensalidade-prescricao/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.800.385 do STJ: ação de cobrança e prazo quinquenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1800385/) — Citação da mesma norma
