# Registro público: STJ — 2007223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47716/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47716.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b2611c0d561b7c2b6a223a2b29bf319104d3102f816a6bd4acef9443a0b4b24

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). RECUSA INDEVIDA DE
COBERTURA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A NECESSIDADE DE
AMPLA PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.
83/STJ. REEXAME. SÚMULAS N. 5, 7. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A valoração das provas pelo magistrado decorre de seu livre
convencimento motivado, na forma dos arts. 370 e 371 do atual CPC,
norteando-o, como destinatário da prova, no processo de tomada de
decisão.
- **Item 2 (texto oficial):** "É abusiva a negativa de cobertura, pela operadora de plano de
saúde - mesmo aquelas constituídas sob a modalidade de autogestão -
de algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário
para assegurar o tratamento de doenças previstas no contrato" (AgInt
no REsp n. 1.776.448/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1º/7/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
(home care) como alternativa à internação hospitalar, quando o
conjunto de atividades prestadas em domicílio é caracterizado pela
atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais
complexo e com necessidade de tecnologia especializada. Incidência
da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas n. 5 e 7/STJ).
Agravo interno improvido

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). RECUSA INDEVIDA DE
COBERTURA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A NECESSIDADE DE
AMPLA PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.
83/STJ. REEXAME. SÚMULAS N. 5, 7. NÃO PROVIMENTO.
1. A valoração das provas pelo magistrado decorre de seu livre
convencimento motivado, na forma dos arts. 370 e 371 do atual CPC,
norteando-o, como destinatário da prova, no processo de tomada de
decisão.
2.  "É abusiva a negativa de cobertura, pela operadora de plano de
saúde - mesmo aquelas constituídas sob a modalidade de autogestão -
de algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário
para assegurar o tratamento de doenças previstas no contrato" (AgInt
no REsp n. 1.776.448/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1º/7/2019).
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
(home care) como alternativa à internação hospitalar, quando o
conjunto de atividades prestadas em domicílio é caracterizado pela
atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais
complexo e com necessidade de tecnologia especializada. Incidência
da Súmula n. 83/STJ.
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas n. 5 e 7/STJ).
Agravo interno improvido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUÇÃO DE PROVA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1896493>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INJUSTIFICADA DE TRATAMENTO  PREVISTO EM
CONTRATO - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1776448>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1939451>>-DF
(PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - OBRIGATORIEDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2031638>>-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1923468>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00370 ART:00371

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art370)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art371)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3160978](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152925/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2252290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129388/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2246305](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125799/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
