# Registro público: STJ — 2146824

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47718/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47718.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 742ff1154c5ab0c015d8a50ff4691d04ce2351ee94e515606047a9046fae0d35

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. GEAP. DEMORA EM AUTORIZAR A
COLOCAÇÃO DE "STENT". DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA ORIGEM. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no
sentido de que, nos casos em que a recusa indevida de cobertura de
tratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um
grau de sofrimento psíquico que extrapola aquele decorrente do mero
inadimplemento contratual, atingindo direito da personalidade, fica
demonstrada a ocorrência de danos morais e caracterizado o direito à
reparação.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas n. 5 e 7/STJ).
Agravo interno improvido

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. GEAP. DEMORA EM AUTORIZAR A
COLOCAÇÃO DE "STENT". DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA ORIGEM. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ
1. Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no
sentido de que, nos casos em que a recusa indevida de cobertura de
tratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um
grau de sofrimento psíquico que extrapola aquele decorrente do mero
inadimplemento contratual, atingindo direito da personalidade, fica
demonstrada a ocorrência de danos morais e caracterizado o direito à
reparação.
2.  Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas n. 5 e 7/STJ).
Agravo interno improvido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA - DANO MORAL -
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2003150>>-RJ
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE -
DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2055238>>-SP
(DANO MORAL - ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1885114>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1826113>>-PA,
         <<AgInt no AREsp 918638>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
