# Registro público: STJ — 2263443

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47723/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47723.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c9231e33382d79bc6363a04f63d9dbb7accef0ad13b25e00783790fb62361a7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.  AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
N. 282/STF. PRISÃO CIVIL. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO. SÚMULA N.
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente o debate no Tribunal de origem acerca dos dispositivos
tidos por violados no recurso especial, não é possível o seu
conhecimento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O atraso de uma só prestação alimentícia, desde que atual, ou
seja, compreendida entre as três últimas devidas, já autoriza o
pedido de prisão do devedor, nos termos do artigo 733 do CPC (Súmula
n. 309 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem com fundamento no acervo fático probatório
dos autos concluiu pela necessidade da prisão do devedor de
alimentos, diante desse quadro, a inversão do julgado demandaria
incursão na seara fático-probatória, inviável na via eleita, nos
termos da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.  AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
N. 282/STF. PRISÃO CIVIL. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO. SÚMULA N.
7/STJ.
1. Ausente o debate no Tribunal de origem acerca dos dispositivos
tidos por violados no recurso especial, não é possível o seu
conhecimento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
2. O atraso de uma só prestação alimentícia, desde que atual, ou
seja, compreendida entre as três últimas devidas, já autoriza o
pedido de prisão do devedor, nos termos do artigo 733 do CPC (Súmula
n. 309 do STJ).
3. O Tribunal de origem com fundamento no acervo fático probatório
dos autos concluiu pela necessidade da prisão do devedor de
alimentos, diante desse quadro, a inversão do julgado demandaria
incursão na seara fático-probatória, inviável na via eleita, nos
termos da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art733

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENSÃO ALIMENTÍCIA - FALTA DE PAGAMENTO OU PAGAMENTO PARCIAL -
LEGALIDADE DA PRISÃO)
   STJ - <<AgInt no HC 825081>>-PR, <<HC 793190>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 561453>>-SC, <<AgRg no Ag 1339153>>-SP,
         <<AgInt no HC 820013>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00733

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art733](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art733)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1930593](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8779/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art733
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 166927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8370/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art733
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
