# Registro público: STJ — 2377854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47724/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47724.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60a893828e6dac0e3e3209a682902e8b4535baea0f884699bc525e932ae66707

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PESSOA JURÍDICA RECORRENTE. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO INDICANDO SER O SUBSCRITOR
REPRESENTANTE DA EMPRESA. SÚMULA N.º 115 DO ST J. INCIDÊNCIA.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO.  AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que não
deve haver dúvida sobre a validade da representação em juízo, ainda
que dispensada a juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica,
porquanto compete à parte zelar pela correta instrução do recurso no
ato de sua interposição.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PESSOA JURÍDICA RECORRENTE. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO INDICANDO SER O SUBSCRITOR
REPRESENTANTE DA EMPRESA. SÚMULA N.º 115 DO ST J. INCIDÊNCIA.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO.  AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que não
deve haver dúvida sobre a validade da representação em juízo, ainda
que dispensada a juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica,
porquanto compete à parte zelar pela correta instrução do recurso no
ato de sua interposição.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PESSOA JURÍDICA - VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2054004>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2149271>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1809999>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
