{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47728,"origem":"stj","sha256_origem":"af28ba2585605dda66036f96ab04476c66e5794bce78ee11e455ff5bace09f68","registro_original":{"id_fonte":"000861315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2093892","numero_registro":"202303061258","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO.\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE\nRESPONSABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA\nN.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O acórdão vergastado assentou que a demora na prestação do\nserviço decorreu de culpa exclusiva da fabricante e da baixa oferta\nde insumos em consequência da pandemia do coronavírus, tendo sido\npossibilitado ao agravante que retirasse a motocicleta para uso\ndurante o período em que se aguardava a peça faltante. Ainda,\npontuou que não se verificaram danos morais, haja vista a\ncaracterização de mero aborrecimento, sem qualquer peculiaridade que\nabalasse a esfera psíquica do agravante. Alterar as conclusões do\nacórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à\nSúmula n.º 7 do STJ.\n2. A responsabilidade do fornecedor do serviço pode ser afastada\nquando ficar comprovada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro,\nnos termos do art. 14, §3º, do CDC.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00014 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DO SERVIÇO - CULPA EXCLUSIVA DE\nTERCEIRO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 2082256>>-SP, <<AgInt no AREsp 1944010>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8c76bb4e1de119b78655ac1dc7ef39fc1939c52f25bb6fb705ed08495b8b1207","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
