# Registro público: STJ — 2021482

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4773/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4773.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8271df3b59b8a0554f421a8359d1b3c2b8932777554fc80a880b07134be9c5d3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817797
- **Número de registro na fonte:** 202103541991
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INSCRIÇÃO  DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
OCORRIDA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de
ato ilícito a ensejar indenização por danos morais, observando que a
inscrição do nome da autora em órgão de proteção ao crédito se deu
por determinação do juízo no qual tramita ação de execução proposta
em face da autora, não havendo que se cogitar de eventual
ilegalidade pela requerida. A modificação de tal entendimento
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a
Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INSCRIÇÃO  DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
OCORRIDA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de
ato ilícito a ensejar indenização por danos morais, observando que a
inscrição do nome da autora em órgão de proteção ao crédito se deu
por determinação do juízo no qual tramita ação de execução proposta
em face da autora, não havendo que se cogitar de eventual
ilegalidade pela requerida. A modificação de tal entendimento
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a
Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL E  DEVER DE INDENIZAR - ANÁLISE - ÓBICE DA
SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1498217>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 348057>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8271df3b59b8a0554f421a8359d1b3c2b8932777554fc80a880b07134be9c5d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

