{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47731,"origem":"stj","sha256_origem":"05d2278d6a7122245aeedea9522d7e8ee6abb3b4b4e30ec9becb4857ea7c63a7","registro_original":{"id_fonte":"000861318","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"68578","numero_registro":"202200855901","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nINDEFERIMENTO NA ORIGEM. ATO COATOR. DECISÕES PROFERIDAS NO\nPROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. VIOLAÇÃO DE DIREITO\nLÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA, PASSÍVEL DE\nDEMONSTRAÇÃO SEM DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.\nRECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.\n1. De acordo com a uníssona jurisprudência desta Corte de Justiça, o\nmandado de segurança não consubstancia a via processual adequada\npara amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional, salvo\nsituação de absoluta excepcionalidade, em que ficar cabalmente\nevidenciado o caráter teratológico da medida impugnada.\n2. O fato, em si, de o § 4º do art. 382 do Código de Processo Civil\npreceituar o não cabimento de defesa ou recurso no procedimento de\nprodução antecipada de provas, não autoriza, em caso de mera\ninsatisfação quanto ao desfecho ali adotado, a impetração de mandado\nde segurança, o qual enseja a demonstração, por meio de prova\npré-constituída, de ilegalidade ou de abuso de poder.\n3. No caso dos autos, ressai claro, a partir da argumentação\nexpendida pela impetrante, que a discordância quanto à condução\njudicial do procedimento em curso na origem não evidencia, em si,\nnenhuma ilegalidade, a qual, inclusive, para a sua constatação, não\nprescindiria de dilação probatória, a corroborar com a conclusão a\nrespeito da inadequação da via eleita.\n4. Não se pode falar em cerceamento de defesa no presente caso, pois\nas informações contidas nos autos demonstram justamente o\ncontrário, ou seja, que a parte impetrante exerceu inúmeras vezes o\ncontraditório no procedimento de produção antecipada de provas,\nmuito embora as manifestações judiciais tenham deixado de atender\nsuas pretensões.\n5. Agravo interno des provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00382 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no RMS 65504>>-SC, <<AgInt no RMS 61726>>-RJ\n(PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - ART. 382, § 4º, DO CPC/2015 -\nDEFESA OU RECURSO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no RMS 63075>>-SP\n(PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - RECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1736270>>-PR, <<AgInt no RMS 69946>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no RMS 61128>>-GO\n(CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS -\nCONTRADITÓRIO)\n   STJ - <<REsp 2037088>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8391b63a39abe34a8d5a3090bdc8dafa88f13f27ccd6370f08c7944774400e1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
