{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47732,"origem":"stj","sha256_origem":"81e5fb1363927c0c1ca9a28c13a32d6851011625aa74a9de855cb1524f61d3b4","registro_original":{"id_fonte":"000861319","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1644049","numero_registro":"201603300811","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO\nDA DECISÃO AGRAVADA. PERTINÊNCIA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS.\nINTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE\nCOMPROVAÇÃO. MOMENTO ADEQUADO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO\nOCORRÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nAUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A decisão agravada fez referência ao art. 994, VI, do CPC/2015,\nque trata do cabimento do recurso especial, bem como ao art. 21-E,\nV, do RISTJ, que versa sobre a possibilidade da Presidência do STJ\nnão conhecer de recurso inadmissível, de modo que os mencionados\ndispositivos legais se revelam pertinentes à hipótese dos autos.\n2. Conforme disposto no art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do\nCódigo de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso\ninterposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o\nprazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de\ndeclaração.\n3. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, para fins de\naferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser\ncomprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do\nrecurso.\n4. O juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem não\nvincula esta Corte de Justiça, por tratar-se de um juízo bifásico, a\npermitir nova análise dos pressupostos recursais nesta instância.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0c0911fd299a8115dce270e3a21831235b299139a30794233a890cea1daa817b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
