# Registro público: STJ — 1718587

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47734/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47734.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 373e87c79ef700a7d7c7f1787d992a6b91674cdce8ad74d7fbf0b6a1c4c85b15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO
INDENIZATÓRIA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO TRIENAL.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA
83/STJ. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com a
orientação jurisprudencial segundo a qual a pretensão de
ressarcimento assentada no princípio da vedação do enriquecimento
sem causa atrai a incidência da prescrição trienal. Incidência da
Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para alterar a convicção da Turma julgadora quanto ao não
enquadramento na hipótese de enriquecimento sem causa, seria
necessário o reexame do conjunto fático-probatório, providência
vedada no âmbito do recurso especial, consoante o teor da Súmula n.
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno  improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO
INDENIZATÓRIA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO TRIENAL.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA
83/STJ. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com a
orientação jurisprudencial segundo a qual a pretensão de
ressarcimento assentada no princípio da vedação do enriquecimento
sem causa atrai a incidência da prescrição trienal. Incidência da
Súmula 83/STJ.
2. Para alterar a convicção da Turma julgadora quanto ao não
enquadramento na hipótese de enriquecimento sem causa, seria
necessário o reexame do conjunto fático-probatório, providência
vedada no âmbito do recurso especial, consoante o teor da Súmula n.
7/STJ.
3. Agravo interno  improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA -
PRESCRIÇÃO TRIENAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1930303>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1800456>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1426558>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
