# Registro público: STJ — 00003928120188060125

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-07-18
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4774510/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4774510.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5230e94951ea603a839d644b6636abf9c0b47d8ec89eae606867bf9cf1bdc36

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 33
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-07-05
- **Último ato com data válida:** 2024-02-14

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-02-14** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2024-02-14** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2023-12-06** — Publicação (TPU 92)
> **2023-12-05** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2023-12-05** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2023-12-04** — Não-Provimento (TPU 239)
> **2023-11-21** — Mandado (TPU 106)
> **2023-11-17** — Publicação (TPU 92)
> **2023-11-16** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2023-11-16** — Inclusão em pauta (TPU 417)
> **2023-11-09** — Recebimento (TPU 132)
> **2023-11-09** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-07-31T13:15:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2023-07-31T13:39:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2023-09-19T20:40:21.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo em recurso especial", "valor": 165}]}
- 2023-10-10T20:36:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo (inominado/ legal)", "valor": 41}]}
- 2023-10-13T12:01:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Impugnação", "valor": 215}]}
- 2023-10-16T14:15:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2023-11-08T19:06:04.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2023-11-09T11:00:10.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2023-11-09T12:41:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2023-11-21T15:57:58.000Z — Mandado (TPU 106)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 6, "descricao": "resultado", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}]}
- 2023-07-05T20:19:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-09-21T05:19:58.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-10-16T05:47:30.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-11-09T05:07:30.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-11-09T10:11:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-11-16T12:47:06.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2023-11-17T05:38:33.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-12-06T05:05:48.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-02-14T13:53:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-02-14T13:53:08.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-09-19T20:40:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-09-20T19:13:44.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-10T20:28:13.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2023-10-11T08:00:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-10-11T19:10:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-13T11:52:25.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2023-11-07T20:20:26.000Z — Distribuição (TPU 12474)
- 2023-11-07T20:20:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-11-08T18:50:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-16T19:10:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-12-04T23:59:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2023-12-05T10:50:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-12-05T18:57:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–33 de 33 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f5230e94951ea603a839d644b6636abf9c0b47d8ec89eae606867bf9cf1bdc36.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-07-05 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2023-07-31 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-07-31 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-09-19 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-10-10 — Petição; Agravo (inominado/ legal) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-10-13 — Petição; Impugnação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-10-16 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-11-08 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-11-09 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2023-11-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2023-11-17 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2023-11-21 — Mandado; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2023-12-04 — Não-Provimento — `/resposta/corpo/movimentos/30`
- 2023-12-05 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/31`
- 2023-12-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2023-12-06 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2024-02-14 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2024-02-14 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/19`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2023-09-19 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/2`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-02-14 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/18`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-03\-21T17:08:21\.337481733Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-03\-21
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2023\-07\-18T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-07\-18
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: f5230e94951ea603a839d644b6636abf9c0b47d8ec89eae606867bf9cf1bdc36

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00004316520198160125](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5110922/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO / GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE)
- [STJ — 00005231120118110045](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5940680/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO / GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
- [TJCE — 00518853420208060091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954069/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU
- [STJ — 00003936320208160175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4774018/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJPR — 00000262819948160053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953767/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO / BELA VISTA DO PARAÍSO - JUÍZO ÚNICO
- [TRF1 — 00002883520184013303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950994/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento Provisório de Sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO / Vara Única de Barreiras
- [TJPR — 00000256019918160049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950742/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO / ASTORGA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJPE — 00000364420208173380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5949945/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO / VARA ÚNICA DA COMARCA DE SERRITA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72
- **SHA-256 do registro documental:** f5230e94951ea603a839d644b6636abf9c0b47d8ec89eae606867bf9cf1bdc36
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003928120188060125 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-02-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** f5230e94951ea603a839d644b6636abf9c0b47d8ec89eae606867bf9cf1bdc36
- **SHA-256 do comentário:** 3a69d7366bc4337665739d32a5c3bfa3f9b4889ce886e3d2362778f9a6fd3ceb
