{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47753,"origem":"stj","sha256_origem":"c2ad900292cb3c727d06de64bb1eda91e42d89f2c045a79153ae17bde69ed42b","registro_original":{"id_fonte":"000861630","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202486","numero_registro":"202202784203","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA.\nIMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC.\n1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não\ninfirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo\no disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"949db44bf1e27f24e382d1fcab649e0a03250fe6c5eb8a50d267b8940a0410b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
