{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47756,"origem":"stj","sha256_origem":"48796340dc2a5b1c13a1c2fb43c087e36275d4d82ab96bc49a02d6a374154b59","registro_original":{"id_fonte":"000861633","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2267037","numero_registro":"202203929133","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO\nDA CAUSALIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, CPC.\nINAPLICABILIDADE .\n1. A jurisprudência consolidada pela Segunda Seção desta Corte é no\nsentido de que o implemento da prescrição intercorrente não afasta o\nprincípio da causalidade em desfavor da parte executada nem atrai a\nsucumbência para a parte exequente.\n2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no\nsentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo\ninterno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PERMANÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2011572>>-MT,\n         <<AgInt no REsp 1911493>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1794319>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1804806>>-PR, <<REsp 1545856>>-CE,\n         {{EDcl no AREsp 2287495}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"440a6f178985030d06ba4c7fddf5d40d449bb31bc96f6a87ee4f505c029d1d63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
